TJDFT - 0731608-55.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 17:34
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/11/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA" SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731608-55.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA" SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foram anexados embargos de declaração tempestivos pela falida no ID 215891838.
DE ORDEM, ficam as partes intimadas a contrarrazoar no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 19:04:15.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
28/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/10/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para que seja restituída a quantia de R$ 86.070,61, crédito extraconcursal (art. 86, IV), bem como, para determinar a inclusão no QGC da MASSA FALIDA de SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-03 do crédito no valor de R$ 217.349,86, na categoria de crédito trabalhista por equiparação (FGTS), do crédito no valor de 2.998.748,95, na categoria de crédito tributário; e do crédito no valor de R$ 562.017,49, na categoria de crédito subquirografário (multa tributária), todos em favos da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Esclareço que a correção monetária será realizada quando do pagamento do crédito.
Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Sem honorários, diante da sucumbência insignificante.
Custas finais pela massa falida, cuja exigibilidade permanecerá suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária que ora lhe defiro.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
03/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/07/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de LUZINEIDE ROSA DE CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731608-55.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA" SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexada petição da parte autora sob o ID 202327862.
Fica o Administrador Judicial intimado para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 16:42:17.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
28/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/01/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731608-55.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA" SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexada petição da empresa falida sob o ID 183524334.
Fica o Administrador Judicial intimado para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 15:25:30.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
16/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de LUZINEIDE ROSA DE CARVALHO em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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