TJDFT - 0752569-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA CLARA OLIVEIRA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ OLIVEIRA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 12:05
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
14/06/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de ANA CLARA OLIVEIRA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ OLIVEIRA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de Diretor da Escola Maple Bear Asa Norte em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ANA CLARA OLIVEIRA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ OLIVEIRA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: ACESSIBILIDADE (12906) MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 0752569-59.2023.8.07.0001 IMPETRANTE: A.
B.
O.
S., A.
C.
O.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA IMPETRADO: DIRETOR DA ESCOLA MAPLE BEAR ASA NORTE Despacho Defiro à parte autora o prazo suplementar de 10 dias para cumprimento das ordens precedentes.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:39
em cooperação judiciária
-
29/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: ACESSIBILIDADE (12906) MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 0752569-59.2023.8.07.0001 IMPETRANTE: A.
B.
O.
S., A.
C.
O.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA IMPETRADO: DIRETOR DA ESCOLA MAPLE BEAR ASA NORTE Decisão Interlocutória Diga a impetrada sobre a perda superveniente do interesse de agir alegada na petição ID 186302387, esclarecendo se as impetrantes estão matriculadas na instituição.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 08:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:33
Outras decisões
-
09/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Diretor da Escola Maple Bear Asa Norte em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752569-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: A.
B.
O.
S., A.
C.
O.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA IMPETRADO: DIRETOR DA ESCOLA MAPLE BEAR ASA NORTE INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da petição e documentos anexados pela parte adversa.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:57:14.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
30/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ANA CLARA OLIVEIRA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752569-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: A.
B.
O.
S., A.
C.
O.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA IMPETRADO: DIRETOR DA ESCOLA MAPLE BEAR ASA NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a decisão ID 182710208, a qual deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando à escola requerida que procedesse à rematrícula das autoras imediatamente.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Os embargos alegam haver litispendência entre o presente mandado de segurança e um outro, ajuizado pelas mesmas requerentes em 2022, em relação à matrícula escolar de 2023 junto à requerida, o mandado de segurança n. 0700709-53.2022.8.07.0001.
No citado processo, malgrado a liminar também tenha sido conferida, como aqui o foi, no julgamento do mérito, a segurança foi denegada, admitindo-se que a dívida das requerentes com a outra escola do mesmo grupo escolar legitima a negativa de matrícula das autores por parte da requerida.
As autoras apresentaram contrarrazões aos embargos.
Negam a litispendência, alegando que os atos impugnados foram praticados em momentos diversos, por isso se tratam de questões distintas.
Os presentes embargos devem ser rejeitados no mérito, pois, a parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
O fundamento da litispendência, exposto pela embargante, deve ser articulado, pois, em sede de agravo de instrumento, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei 12.016/09.
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/09).
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 18:15:01.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/01/2024 05:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: ACESSIBILIDADE (12906) MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 0752569-59.2023.8.07.0001 IMPETRANTE: A.
B.
O.
S., A.
C.
O.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA IMPETRADO: DIRETOR DA ESCOLA MAPLE BEAR ASA NORTE Decisão Interlocutória Intime-se a autora para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos no ID 182806028.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:36
Outras decisões
-
27/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
27/12/2023 16:20
Outras decisões
-
27/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/12/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/12/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/12/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
22/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/12/2023 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/12/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/12/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/12/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/12/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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