TJDFT - 0716953-08.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 08:16
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716953-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRESSA AZEVEDO E SOUZA LEITE REQUERIDO: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora requer o levantamento do valor de R$ 12.503,28, devolvido pela prestadora de serviços DMI pela não utilização de uma nova tela mamária.
Segundo o acordo homologado nos autos (Id 208379585), os valores remanescentes depositados nos autos deveriam ser levantados pela autora.
Assim, na expedição do alvará em favor da autora, determinado pela sentença (Id 209987812), deverá ser acrescida a quantia de R$ 12.503,28, depositado na conta judicial, conforme extrato ao Id 210067683.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
23/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:30
Deferido o pedido de ANDRESSA AZEVEDO E SOUZA LEITE - CPF: *04.***.*13-91 (REQUERENTE).
-
12/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716953-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRESSA AZEVEDO E SOUZA LEITE REQUERIDO: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
SENTENÇA ANDRESSA AZEVEDO E SOUZA LEITE ajuíza ação contra JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA..
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 208379585 e 208226914.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogado com poderes para transigir (Id 181247473 e 183027310).
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Nos termos do acordo, os valores depositados nos autos pela parte ré (Id 183027311, R$ 56.204,93) deverão ser levantados pela autora.
As decisões ao Id 183092427 e 183245568 determinou, em cumprimento à tutela antecipada, o levantamento do montante de R$ 55.864,93 pelas prestadoras de serviços indicadas pela autora.
Dessa forma, resta depositado nos autos R$ 340,00.
Promova-se a transferência da quantia de R$ 340,00, conforme guia ao Id 183027311, para a conta de titularidade da autora indicada na petição de Id 208379584.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
05/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:19
Homologada a Transação
-
03/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRESSA AZEVEDO E SOUZA LEITE em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:04
Deferido o pedido de ANDRESSA AZEVEDO E SOUZA LEITE - CPF: *04.***.*13-91 (REQUERENTE), JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. - CNPJ: 54.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
-
04/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 21:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
21/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:02
Deferido em parte o pedido de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. - CNPJ: 54.***.***/0001-01 (REQUERIDO)
-
03/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/03/2024 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716953-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRESSA AZEVEDO E SOUZA LEITE REQUERIDO: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento Id. 189430230, retornou assinado, referente ao Mandado Id. 187639508 da parte JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA..
Certifico e dou fé que a parte JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 12 de março de 2024 14:32:38.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
12/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 17:43
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:12
Deferido o pedido de ANDRESSA AZEVEDO E SOUZA LEITE - CPF: *04.***.*13-91 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/02/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:17
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716953-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANDRESSA AZEVEDO E SOUZA LEITE REQUERIDO: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para as contas bancárias indicadas, via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
Certifico, ainda, que restam valores depositados em conta judicial, conforme captura de tela abaixo.
Outrossim, aguarde-se decurso de prazo para juntada das notas fiscais pela parte autora, bem como emendar a petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024.
AMANDA DE CASTRO FERNANDES Servidor Geral -
19/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/01/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:46
Outras decisões
-
09/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716953-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANDRESSA AZEVEDO E SOUZA LEITE REQUERIDO: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tutela de urgência foi deferida em parte por meio da decisão de Id 182227914.
O TJDFT, em sede de agravo de instrumento, concedeu a antecipação da tutela para determinar que a parte ré custeasse a substituição das duas próteses mamárias (Id 182470253).
A parte autora reiterou o pedido de intimação urgente da parte ré (Id 182719228).
Deferida a intimação com urgência (Id 182723231).
A parte ré peticiona nos autos ao Id 183027306.
Noticia o cumprimento da liminar e deposita em juízo a quanti de R$ 56.204,93.
A parte autora indica as contas dos prestadores de serviço para pagamento das despesas com a realização do procedimento cirúrgico.
Considerado o teor da decisão que deferiu a antecipação de tutela, determino que sejam feitas as seguintes transferências: 1) R$ 15.900,00 para Telma Ritter, PIX (CNPJ) 34.***.***/0001-73; 2) R$ 17.164,93 para HOSPITAL BRASÍLIA, PIX (CNPJ) 60.***.***/0022-89; 3) R$ 5.000,00 para SOCIEDADE DE ANESTESIA DE BRASÍLIA, PIX (CNPJ) 21 718 621-0001/85; 4) R$ 12.500,00 para DMI MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, PIX (CNPJ) 37.***.***/0001-85; 5) R$ 850,00 para CENTRO DE CIRUGIA PLÁSTICA TELMA RITTER, cujos dados estão ao Id 183069785, pág 3.
A parte autora deverá indicar os dados de conta da MAPA MED COMÉRCIO E PROD.
MÉD. posto não ser possível fazer transferências para PIX diverso do CPF ou CNPJ do destinatário.
A parte autora deverá, no prazo de 5 dias, juntar aos autos as notas fiscais relativas aos produtos adquiridos ou serviços pagos, ou justificar a impossibilidade de juntada aos autos dos documentos ficais, sob pena de revogação da tutela de urgência.
Aguarde-se o prazo para complementação da petição inicial.
Sobradinho, DF, 8 de janeiro de 2024 14:15:42.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
08/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:43
Outras decisões
-
08/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
05/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
22/12/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/12/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 14:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/12/2023 17:45
Outras decisões
-
16/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2023 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2023 08:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:15
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Comunicação de Interposição de Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702564-47.2021.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Francinete Marques de Oliveira
Advogado: Isis Ady Elles Gomes Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 08:51
Processo nº 0710461-85.2023.8.07.0010
Aureanne Araujo da Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Vanessa Patricia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 20:23
Processo nº 0717537-75.2023.8.07.0006
Alexandre Lacerda Amorim
Ana Suely Colen Franco Rocha
Advogado: Renato Fernandes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 13:41
Processo nº 0717767-20.2023.8.07.0006
Poliane Torres da Silva
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Advogado: Raul Henrique Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 11:13
Processo nº 0700246-25.2024.8.07.0007
Cleber dos Santos Alves
Ministerio Publico
Advogado: Matheus de Oliveira Wunder
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 15:53