TJDFT - 0703147-03.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2025 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2025 11:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:48
Outras decisões
-
06/06/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/06/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2025 05:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
30/03/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703147-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HELCIO VIEIRA DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada apresenta exceção de pré-executividade ao Id 227583097.
Em síntese, argumenta que os honorários sucumbenciais são inexigíveis, visto que é beneficiária da gratuidade de justiça nos autos n. 0700773-43.2025.8.07.0006.
Decido.
O presente cumprimento de sentença refere-se aos honorários devidos por HELCIO VIEIRA DE ASSIS, em favor da DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
A sentença de Id 212778626 foi proferida em 01/10/2024, com trânsito em julgado em 14/11/2024.
Considerando que a gratuidade foi deferida em momento posterior à sentença e ao trânsito em julgado, o benefício somente produz efeitos prospectivos, conforme jurisprudência a seguir: PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONCESSÃO.
APÓS A SENTENÇA.
EFEITO.
EX NUNC. 1.
A despeito de o pedido de gratuidade de justiça poder ser formulado e concedido a qualquer tempo e grau de jurisdição, o seu deferimento posterior já em sede de cumprimento de sentença está limitado a produção de efeitos prospectivos (ex nunc), atingindo apenas as despesas processuais surgidas após o trânsito em julgado, sem irradiar nenhum efeito quanto às verbas sucumbenciais impostas na sentença. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1938566, 0715511-88.2024.8.07.0000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/10/2024, publicado no DJe: 21/11/2024.) Portanto, apesar de a parte executada ter ajuizado cumprimento de sentença autônomo sob o n. 0700773-43.2025.8.07.0006, com o deferimento da gratuidade de justiça naqueles autos, os honorários fixados são exigíveis.
Rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade.
Registro a concessão da gratuidade de justiça ao executado nestes autos.
Anote-se.
Venham os autos conclusos para início dos atos executórios.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
26/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a HELCIO VIEIRA DE ASSIS - CPF: *14.***.*54-34 (EXECUTADO).
-
25/03/2025 18:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:36
Deferido o pedido de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU).
-
24/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
19/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/01/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:19
Outras decisões
-
08/12/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/11/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 17:17
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de HELCIO VIEIRA DE ASSIS em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
02/10/2024 06:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
01/10/2024 08:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/09/2024 22:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:07
Outras decisões
-
23/07/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:27
Outras decisões
-
24/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/04/2024 08:40
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:16
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
10/01/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
Luciana Pessoa Ramos, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo n° 0703147-03.2023.8.07.0006, proposta por HELCIO VIEIRA DE ASSIS (CPF: *14.***.*54-34) contra BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-55); FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF: *83.***.*68-84); ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF: *13.***.*70-70); .
E por este Edital CITA: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-55); FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF: *83.***.*68-84) e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF: *13.***.*70-70); , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação, e, caso queira, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral o digitei e e eu Diretora de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 12/12/2023 07:43.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretora de Secretaria -
27/12/2023 14:24
Expedição de Edital.
-
03/12/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:05
Indeferido o pedido de HELCIO VIEIRA DE ASSIS - CPF: *14.***.*54-34 (AUTOR)
-
10/07/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2023 18:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 08:42
Recebidos os autos
-
02/06/2023 08:42
Indeferido o pedido de HELCIO VIEIRA DE ASSIS - CPF: *14.***.*54-34 (AUTOR)
-
28/05/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de HELCIO VIEIRA DE ASSIS em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
03/04/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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