TJDFT - 0749651-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2024 04:36
Processo Desarquivado
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13/01/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749651-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEFA BRITO SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização por danos materiais, proposta por JOSEFA BRITO SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Tendo sido determinada a demonstração da condição de hipossuficiência, requereu a parte autora, em ID 183194193, antes do formal recebimento da peça de ingresso, o cancelamento da distribuição.
Nesse contexto, recebo, como desistência, o pedido formulado pela demandante, e, sendo esta uma faculdade que a ela assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a homologo, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contestação.
Dispensadas as custas, nos termos do art. 195, inciso I, do Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
11/01/2024 17:42
Transitado em Julgado em 11/01/2024
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11/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:12
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:12
Extinto o processo por desistência
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09/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:49
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/12/2023 12:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/12/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
14/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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