TJDFT - 0718492-06.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718492-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA, MATHEUS VICTOR SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 245388260 (R$ 1.064,81), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo exequente ao ID 249483288.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 21:57
Juntada de Certidão
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12/09/2025 21:57
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 20:09
Recebidos os autos
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11/09/2025 20:09
Outras decisões
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10/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de MATHEUS VICTOR SOARES em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718492-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA, MATHEUS VICTOR SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao Acórdão proferido em sede recursal (ID 234954044), intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a distribuição dos embargos à execução em autos apartados, nos termos do referido acórdão.
Transcorrido o prazo sem comprovação da distribuição, determino o prosseguimento do feito, com a intimação do exequente para juntar a planilha atualizada do débito remanescente e posterior pesquisa de bens nos sistemas disponíveis, nos termos da decisão de ID 215578673. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/05/2025 13:14
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:14
Outras decisões
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07/05/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/05/2025 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/11/2024 15:02
Outras decisões
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10/11/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/11/2024 12:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:48
Recebidos os autos
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24/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:48
Outras decisões
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23/10/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718492-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA, MATHEUS VICTOR SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, observo que o executado MATHEUS VICTOR SOARES juntou petição nominada como "embargos à execução" neste autos executivos.
Todavia observo que o art. 914, §1°, do CPC, preconiza que os embargos à execução deverão ser opostos em autos apartados em por dependência.
Desse modo, sua oposição no bojo dos autos executivos configura erro grosseiro.
Neste sentido, decidiu o e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
MERA PETIÇÃO.
JUNTADA NA EXECUÇÃO.
NORMA ESPECÍFICA.
INOBSERVÂNCIA.
ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE.
INAPLICÁVEL.
DISTRIBUIÇÃO.
CONCESSÃO DE NOVO PRAZO.
DESCABIDA. 1.
Conforme claramente expresso no art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. 2.
O equivocado protocolo pelo executado dos embargos à execução sem atenção ao comando legal específico para a hipótese configura erro grosseiro oriundo de violação a texto expresso de lei, de forma a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ante a inexistência de qualquer dúvida objetiva.
Precedentes. 3. À luz do entendimento do STJ, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio. 4.
Descabida a concessão de novo prazo para a distribuição dos embargos à execução inicial e indevidamente opostos pelo executado mediante mera petição nos autos da execução. 5.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1339761, 07000655020218070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 24/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Considerando que a parte executada apresentou embargos à execução dentro destes autos, e, considerando que tal erro não é passível de aplicação do princípio da fungibilidade, não recebo os embargos à execução opostos ao ID 212398220.
Quanto ao mais, certifique-se o transcurso do prazo de pagamento ou oposição de embargos, em relação ao referido executado, a contar da juntada aos autos da certidão de ID 209991289. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/09/2024 21:00
Recebidos os autos
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26/09/2024 21:00
Outras decisões
-
26/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/09/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 20:09
Recebidos os autos
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19/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:23
Decorrido prazo de COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718492-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA, MATHEUS VICTOR SOARES DESPACHO Diante das alegações do exequente (ID 202954492), intime-se a parte executada para pagar o débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento dos atos de penhora. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 12:52
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:43
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 21:11
Recebidos os autos
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11/06/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MATHEUS VICTOR SOARES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 22:32
Juntada de Certidão
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02/05/2024 22:32
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 20:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/02/2024 20:52
Outras decisões
-
15/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0718492-06.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA Polo passivo: COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, venha aos autos o comprovante de depósito referente a parcela 2/6, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:54:28.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral1 -
08/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 20:38
Juntada de Certidão
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11/12/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 20:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2023 20:35
Deferido o pedido de MATHEUS VICTOR SOARES - CPF: *60.***.*85-02 (EXECUTADO) e COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-21 (EXECUTADO).
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24/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MATHEUS VICTOR SOARES em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 13:00
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
18/10/2023 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:27
Outras decisões
-
17/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 20:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 20:16
Outras decisões
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06/10/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 21:32
Recebidos os autos
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15/09/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 21:32
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/09/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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