TJDFT - 0709579-05.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 15:33
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ETTORE SIMONI NETO em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:26
Homologado o pedido
-
03/05/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709579-05.2023.8.07.0017 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ETTORE SIMONI NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Fica o autor intimado para se manifestar sobre os novos documentos juntados pelo réu no ID 19089505 e 19089508.
Prazo: 15 dias.
Depois, retornem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
19/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:18
Deferido o pedido de ETTORE SIMONI NETO - CPF: *02.***.*50-49 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ETTORE SIMONI NETO em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709579-05.2023.8.07.0017 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ETTORE SIMONI NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 08:53:46.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
29/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 07:40
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2024 17:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709579-05.2023.8.07.0017 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do réu.
Manifeste-se o autor, conforme decisão retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709579-05.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ETTORE SIMONI NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 182637703, na qual há pedido de conversão da pretensão para a produção antecipada de prova.
Fica o BANCO DO BRASIL S/A citado e intimado, via PJe, para apresentar a prova antecipada pretendida pelo autor, qual seja, extratos do PASEP n.º *02.***.*94-50, em até 15 dias, nos termos do art. 382 do CPC.
Depois da reposta, intime-se o autor para se manifestar, no mesmo prazo sobre a documentação apresentada.
Por fim, voltem os autos conclusos para julgamento.
Anote a alteração do procedimento para Produção Antecipada de Prova.
Anote a baixa do registro de liminar no sistema PJe, pois não há pedido.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
08/01/2024 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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08/01/2024 15:00
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:59
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 03:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 16:56
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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