TJDFT - 0715268-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:55
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a rescisão do contrato entre as partes e consolidar a posse e a propriedade do bem descrito na petição inicial em favor do autor.
Declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência da parte ré, arcará com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade restará suspensa, em razão da gratuidade deferida à ré, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, nada mais pedido, arquivem-se. -
26/06/2025 16:21
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ANA KAROLYNA CAMARGOS DO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 23:08
Recebidos os autos
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18/02/2025 23:08
Embargos de declaração não acolhidos
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA KAROLYNA CAMARGOS DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANA KAROLYNA CAMARGOS DO NASCIMENTO - CPF: *48.***.*66-03 (REU).
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30/10/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de ANA KAROLYNA CAMARGOS DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:25
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715268-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: ANA KAROLYNA CAMARGOS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 182528856) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 12 de janeiro de 2024 17:05:16.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
12/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de ANA KAROLYNA CAMARGOS DO NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 18:58
Juntada de Certidão
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09/11/2023 10:58
Recebidos os autos
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09/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:25
Recebidos os autos
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02/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2023 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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23/09/2023 13:26
Recebidos os autos
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23/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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23/09/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/09/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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