TJDFT - 0732405-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:24
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
11/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732405-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) AUTOR: MARIA LUCIA MENDONCA, RUI CESAR MENDONCA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar os valores apresentados, verifico que até a presente data não houve regularização do polo ativo relativamente ao credor falecido, José Rubens, especificamente quanto à viúva Knibel Palacias Mendonça.
Concedo, pois, o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora regularize o polo ativo, esclarecendo expressamente a razão de não fazer constar a viúva no polo ativo, em representação ao falecido credor. (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:22
em cooperação judiciária
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732405-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) AUTOR: MARIA LUCIA MENDONCA, RUI CESAR MENDONCA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos para eventual manifestação acerca do laudo pericial e, à Secretaria, proceda-se com a transferência do valor referente aos honorários periciais (ID 181540149), em favor da perita, cujos dados bancários estão indicados no ID 187704514.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/02/2024 13:57
Juntada de Petição de laudo
-
23/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732405-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) AUTOR: MARIA LUCIA MENDONCA, RUI CESAR MENDONCA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que o perito anexou ao procedimento eletrônico laudo pericial de ID 182812839.
Ficam as PARTES intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 13:45:27.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral -
09/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 16:12
Juntada de Petição de laudo
-
18/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 07:42
Recebidos os autos
-
02/12/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 07:42
Outras decisões
-
30/11/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/10/2023 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 07:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 07:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2023 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/02/2023 18:33
Processo Reativado
-
23/02/2023 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Goiânia, estado de Goiás
-
08/02/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:48
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
16/12/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 11:57
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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14/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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