TJDFT - 0709674-35.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 11:32
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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05/04/2024 13:06
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
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19/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709674-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO TEOFILO DIAS REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de ação movida por GILBERTO TEOFILO DIAS em desfavor de BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da inicial, para dentre outros pontos, o autor promover o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação da condição de hipossuficiência, mas o requerente não atendeu à determinação.
Tendo em vista o decurso do prazo de quinze dias sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 290 c/c 485, IV, ambos do CPC.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
A parte requerente arcará com as custas do processo.
Sem condenação em honorários de advogado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
14/03/2024 17:36
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/03/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709674-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO TEOFILO DIAS REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento importante para a lide; 2) caso não possua o instrumento, demonstrar a solicitação da cópia da avença em processo administrativo regular – correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou plataforma consumidor.gov.br – e a negativa de fornecimento ou decurso do prazo de 30 dias, a contar do pedido; 3) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994; 4) esclarecer se há interesse na redistribuição do processo para o Juizado Especial Cível, Vara da justiça no qual o processamento das demandas possui isenção das custas na primeira instância.
Registro que o autor teve condição econômica de contratar advogado particular e, ao manter a demanda na Vara Cível, recusando aquele benefício legal que lhe economizaria custos, mostra-se capaz de arcar com os ônus processuais, o que afasta a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/02/2024 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/02/2024 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709674-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO TEOFILO DIAS REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 08/04/2024 13:00 a ser realizada na P3 - VC - SALA 03 - NUVIMEC.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA03_13h Faço estes autos conclusos para análise da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente . -
08/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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