TJDFT - 0730890-06.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:12
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de SOLAR DO SERTAO V ENERGIA SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:26
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INOCORRÊNCIA.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
VALIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
No caso em exame, a agravante é concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, ao passo que a agravada é empresa geradora de energia, que usufrui dos serviços de transmissão fornecidos pela agravante.
Nesse contexto, considerando que a ação originária tem por objeto a cobrança de valores decorrentes de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão, desacertado cogitar em relação de consumo, porquanto a hipótese trata de relação privada regida por legislação específica e pelo Código Civil. 2.
Tendo em vista que o contrato que embasa o pedido inicial contém cláusula de eleição de foro nesta Capital, aplica-se ao caso o art. 63 do CPC e a Súmula 335/STF que enuncia: “É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
11/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:06
Conhecido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 19:26
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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04/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
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04/09/2023 02:02
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 18:15
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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28/07/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/07/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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