TJDFT - 0712051-97.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 09:58
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CELCITA FERNANDES SANTANA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 23:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 23:29
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:46
Outras decisões
-
22/01/2025 14:49
Outras decisões
-
15/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:44
Outras decisões
-
21/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712051-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: CELCITA FERNANDES SANTANA DECISÃO Antes de prosseguir o feito, verifica-se que a parte ré pediu a gratuidade de justiça.
A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte requerida para que, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, vista para manifestação da autora em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:07
Outras decisões
-
29/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CELCITA FERNANDES SANTANA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712051-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: CELCITA FERNANDES SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
12/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:32
Deferido o pedido de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
-
20/03/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712051-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: CELCITA FERNANDES SANTANA DECISÃO Intimo a parte autora a emendar a inicial, para: 1. indicar expressamente, nos pedidos 2 e 6, o valor da dívida já vencida, além de descrever os detalhes do imóvel no pedido 2, já que consta pedido subsidiário de penhora dos direitos aquisitivos; 2. anexar certidão de matrícula do bem, tendo em vista o pleito subsidiário ao pedido 2.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial Prazo: 15 dias.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/01/2024 08:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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