TJDFT - 0719812-85.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 15:50
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/03/2024 14:36
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:36
Indeferida a petição inicial
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22/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Atente-se a parte autora que é necessário, por força de lei, que o embargante aponte o valor que entende como em excesso, não sendo suficiente pedir para reduzir o valor da execução "para a importância que a perícia concluir como devida".
Cumpre-lhe o ônus ainda de indicar os critérios de cálculo adotados para justificar a alegação de excesso, a fim de se permitir o contraditório e a ampla defesa do Embargado. -
12/01/2024 09:39
Recebidos os autos
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12/01/2024 09:39
Deferido o pedido de FLAVIO SILVA ALVES - CPF: *06.***.*01-48 (EMBARGANTE).
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08/01/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/01/2024 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:35
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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