TJDFT - 0700199-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 19:14
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 12:09
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:09
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700199-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO ARAGAO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo, nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária deferida à autora, uma vez que os argumentos apresentados pelo réu, na contestação, não infirmam a hipossuficiência econômica que serviu de base para a concessão do benefício ao autor.
Rejeito, ainda, as teses de prescrição suscitadas pela requerida, uma vez que, em se tratando de ação declaratória de nulidade, não há que se falar em prescrição.
As demais matérias de direito suscitadas serão enfrentadas por ocasião da sentença.
Não há outras preliminares, questões processuais ou prejudiciais pendentes de análise.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada de assinada eletronicamente. 5 -
11/07/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/04/2024 09:06
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700199-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO ARAGAO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 186316394) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024 18:19:18.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
18/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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13/03/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2024 02:29
Recebidos os autos
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12/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 17:14
Desentranhado o documento
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19/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700199-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO ARAGAO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A Número do processo: 0700204-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO ARAGAO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A Número do processo: 0700203-82.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO ARAGAO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/03/2024 14:00min.
De ordem do MM.
Juiz, ASSOCIO os processos 0700199-45.2024.8.07.0009, 0700203-82.2024.8.07.0009 e 0700204-67.2024.8.07.0009, considerando que se referem às mesmas partes.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/01/2024 11:18 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
16/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
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16/01/2024 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO a concessão de tutela provisória para aplicação da taxa de juros pretendida, considerando que a referida alteração deve ser submetida ao devido contraditório. -
12/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:25
Outras decisões
-
08/01/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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