TJDFT - 0752727-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752727-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MARCILON MARTINS REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 187956050.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERENTE: MARCILON MARTINS intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:54:15.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
27/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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22/02/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 16:10
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752727-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MARCILON MARTINS REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA MARCILON MARTINS promoveu requerimento de prisão domiciliar humanitária, durante o plantão do recesso de fim de ano, endereçado à Vara de Execuções Penais, mas o distribuiu nesse Juízo.
Em decisão de ID 183046708 foi declarada a incompetência do Juízo.
Em certidão de ID 183330977 foi esclarecida a impossibilidade de redistribuição, diante da utilização do sistema SEEU junto a VEP. É o relatório.
Diante da impossibilidade de redistribuição, a única solução possível nesse processo é a extinção sem resolução do mérito por incompetência e inadequação da via eleita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por incompetência do Juízo e impossibilidade sistêmica de redistribuição do feito.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
11/01/2024 17:14
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/01/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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10/01/2024 15:41
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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10/01/2024 15:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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10/01/2024 15:31
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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06/01/2024 22:35
Recebidos os autos
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06/01/2024 22:35
Declarada incompetência
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27/12/2023 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/12/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
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26/12/2023 23:45
Recebidos os autos
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26/12/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/12/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 14:25
Recebidos os autos
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26/12/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/12/2023 20:49
Recebidos os autos
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22/12/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/12/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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