TJDFT - 0727514-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:59
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
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26/06/2024 20:02
Recebidos os autos
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26/06/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 04:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 19:45
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/04/2024 23:59.
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25/03/2024 19:49
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:49
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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25/03/2024 18:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:13
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/03/2024 06:46
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/03/2024 06:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de GESLANE PEREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727514-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: GESLANE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em face de GESLANE PEREIRA DA SILVA.
Foi deferida a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Após a realização de diversas diligências, o bem móvel não foi localizado para ser apreendido.
Em função deste fato, a parte autora, na petição de ID nº 182949968, requereu a conversão da busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial.
Decido.
De acordo com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, o credor pode preferir recorrer à ação executiva extrajudicial e, neste caso, serão penhorados bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução.
Portanto, a opção pela via satisfativa direta no caso de inadimplemento do devedor tem previsão legal.
Por isso, a emenda deve ser acolhida, para que o procedimento de busca e apreensão seja convertido em execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial.
Portanto, determino o prosseguimento desta demanda como execução por quantia certa, a ser processada na forma dos artigos 824 e seguintes do Código de Processo Civil.
Registre-se no sistema informatizado.
Recebida a petição como ação de execução, atrai-se a competência da Vara Especializada da circunscrição de Brasília para execução de títulos extrajudiciais, a ser reconhecida de ofício pelo Juiz.
Diante do exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo da 8ª Vara Cível para processar e julgar a presente execução, e, consequentemente, determino a remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, procedendo-se às comunicações pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 09:10:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/01/2024 14:43
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:43
Declarada incompetência
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16/01/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 07:52
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:24
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/10/2023 10:33
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/10/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2023 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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14/08/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 10:10
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/07/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 14:10
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:10
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
17/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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