TJDFT - 0709653-59.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ANA JULIA PORTELA FERNANDES em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
25/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/03/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 10:07
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ANA JULIA PORTELA FERNANDES em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0709653-59.2023.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ANA JULIA PORTELA FERNANDES Parte Ré: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL, BANCO INTER S/A SENTENÇA Trata-se de ação movida por ANA JULIA PORTELA FERNANDES em desfavor de REQUERIDO: BANCO DO BRASIL, BANCO INTER S/A, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 186785177.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Indefiro a gratuidade de justiça, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:30
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de ANA JULIA PORTELA FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709653-59.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA JULIA PORTELA FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) esclarecer clara e objetivamente os pedidos e a causa de pedir, porquanto a inicial está confusa; 2) esclarecer a propositura nesta circunscrição, porquanto endereçada à Goiânia/GO; 3) completar a sua qualificação, mediante a indicação do(s) nome(s) completo, o estado civil (inclusive com a informação sobre a existência de união estável), a profissão, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, número de celular, os domicílios e as respectivas residências (inciso II do art. 319 do CPC). 4) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) de sua titularidade e de todos dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
19/12/2023 17:30
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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