TJDFT - 0700593-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:46
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
02/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 14:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700593-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELY ABREU FERNANDES, MARIA APARECIDA ABREU FERNANDES REQUERIDO: DECOLAR, AMERICAN AIRLINES SENTENÇA Trata-se Ação de Obrigação de Fazer, cumulado com indenização por danos morais, no rito da Lei 9.099/95, em que são partes as pessoas acima qualificadas.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A pretensão da parte autora se fundamenta em danos materiais e morais decorrentes de suposta falha na prestação de serviço de viagem.
Ocorre que conforme descrito na peça inaugural, a autora Maria Aparecida encontra-se sob a curatela de sua genitora, pois é acometida de problemas de saúde, conforme decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária (id. 183570318).
Os fatos narrados em todo o processo demonstram que a higidez mental da autora não está em sua plenitude não sendo competente o juizado especial nos termos do art. 8º da lei 9099/95.
Não se trata de mera opinião, e sim de uma conclusão lógica ante os documentos carreados à ação que dão a entender ser a autora é incapaz.
Como cediço, não é admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munido de procuração nos Juizados Especiais Cíveis.
Destaco, neste sentido, a regra constante do § 2º do art. 3º da Lei 9.099/95, que prevê a exclusão da competência deste juizado as causas afetas ao estado e a capacidade das pessoas.
Diante disso, outro destino não resta ao processo senão sua extinção, sem resolução de mérito, ante a provável incapacidade da autora, em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, incisos II da Lei 9.099/95 c.c. artigo 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/01/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 19:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743501-74.2022.8.07.0016
Sb Servicos Medicos Eireli
Hospital Bom Samaritano S/S LTDA &Quot;Em Liq...
Advogado: Paula Marcia Dias Jaculi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 16:07
Processo nº 0727819-93.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Daniela Alves Pereira
Advogado: Daniela Alves Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 14:00
Processo nº 0709605-03.2023.8.07.0017
Maria Jose do Nascimento Goncalves
Meta Forma Comercio Varejista Servico De...
Advogado: Rafael Fernandes Marques Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 15:54
Processo nº 0729694-98.2023.8.07.0000
Zaida Goulart Santos
Maria dos Remedios Ribeiro da Silva
Advogado: Maria Bernadete Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 20:03
Processo nº 0753890-35.2023.8.07.0000
Arthur Lopes de Freitas
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Taizi Fonteles Toledo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 12:52