TJDFT - 0706278-77.2023.8.07.0008
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 06:37
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
12/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/11/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 28/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706278-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA POCCESCHI, LARISSA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 837,34, e desbloqueados os valores remanescentes.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor COMPANHIA PANAMENA DE AVIACION S/A da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:56
Outras decisões
-
27/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/09/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706278-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA POCCESCHI, LARISSA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:52
Outras decisões
-
20/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706278-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA POCCESCHI, LARISSA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Abra-se vista às partes acerca dos cálculos realizados pela Contadoria, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que a obrigação estabelecida na sentença é solidária em relação às demandadas, não havendo que se falar em pagamento de quota parte.
Observa-se que, por se tratar de obrigação solidária, o credor poderá receber o valor total de qualquer das partes, ressalvada eventual ação regressiva entre os codevedores, contra quem houver dado causa ao dano suportado, tendo em vista a relação interna entre eles. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/07/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 08:18
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:18
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:18
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/07/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706278-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA POCCESCHI, LARISSA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Remeta-se o feito ao Contador para cálculo do valor remanescente da condenação, considerando os parâmetros da sentença de id 189054322, bem como efetuando o desconto do valor já depositado judicialmente no id 193118596. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/07/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:33
Outras decisões
-
03/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA POCCESCHI em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 12:46
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706278-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA POCCESCHI, LARISSA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/03/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 21:00
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 21:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 00:14
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Em razão do exposto, indefiro o pedido de suspensão do andamento processual.Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada. -
09/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:06
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
08/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/02/2024 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 23:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 02:55
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0706278-77.2023.8.07.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA POCCESCHI, LARISSA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ).
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito- mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 23 de janeiro de 2024, às 10:54:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:08
Outras decisões
-
23/01/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/01/2024 04:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0706278-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA POCCESCHI, LARISSA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, HURB TECHNOLOGIES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 26/01/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/RJ0ztM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 15:03:49. -
08/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/12/2023 15:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 22:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 22:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/11/2023 00:12
Recebidos os autos
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02/11/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2023 18:23
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:23
Outras decisões
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31/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/10/2023 22:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 10:55
Recebidos os autos
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19/10/2023 10:55
Declarada incompetência
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19/10/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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18/10/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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