TJDFT - 0750664-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 06:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
07/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:10
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROGERIO IBRAHIM NOGUEIRA FILHO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2024 15:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 23:44
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 23:43
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 11:52
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO IBRAHIM NOGUEIRA FILHO em 24/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:58
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGERIO IBRAHIM NOGUEIRA FILHO em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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15/07/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/02/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ROGERIO IBRAHIM NOGUEIRA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750664-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A REU: ROGERIO IBRAHIM NOGUEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo o réu poderá opor embargos. 3.
Esclareço que o réu ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido o mandado sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
08/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:19
Recebida a emenda à inicial
-
22/12/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/12/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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