TJDFT - 0713613-87.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 23:29
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713613-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAILY OSTHINI DA FONSECA, SERGIO ANTONINO FONSECA, VANYA LUCIA DA FONSECA MONJARDIM EXECUTADO: RONIE DOS SANTOS ALVES, RAIMUNDO MOTA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer o desbloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD na conta do executado RONIE DOS SANTOS ALVES.
O feito já encontra-se sentenciado em razão do pagamento, não havendo qualquer motivo que justifique a manutenção do bloqueio em questão.
Promova-se o imediato desbloqueio dos valores junto ao sistema SISBAJUD.
Publique-se para ciência.
Após, arquivem-se os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/03/2025 22:54
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:54
Outras decisões
-
18/03/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/03/2025 19:27
Processo Desarquivado
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18/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 16:29
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de RONIE DOS SANTOS ALVES em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 21:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
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03/10/2024 22:50
Juntada de Certidão
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03/10/2024 22:50
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713613-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAILY OSTHINI DA FONSECA, SERGIO ANTONINO FONSECA, VANYA LUCIA DA FONSECA MONJARDIM EXECUTADO: RONIE DOS SANTOS ALVES, RAIMUNDO MOTA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 204790989 (R$ 6.838,69), em favor do exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado. 2.
Após, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:32
Outras decisões
-
27/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RONIE DOS SANTOS ALVES em 23/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 04:40
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713613-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAILY OSTHINI DA FONSECA, SERGIO ANTONINO FONSECA, VANYA LUCIA DA FONSECA MONJARDIM EXECUTADO: RONIE DOS SANTOS ALVES, RAIMUNDO MOTA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 201870112, foi certificado o bloqueio de valores de R$ 2.677,89 em contas bancárias do executado RONIE DOS SANTOS ALVES, e R$ 12.935,67 em relação ao executado RAIMUNDO MOTA SANTANA.
Ao ID 203432646, a Curadoria Especial apresentou impugnação à penhora, requerendo a desconstituição da penhora dos valores excedentes bloqueados de RONEI DOS SANTOS ALVES e RAIMUNDO MOTA SANTANA, devolvendo-se aos executados a quantia de R$ 8.774,87.
Ao ID 203479991, foi determinado o desbloqueio da quantia excedente em relação ao executado RAIMUNDO MOTA SANTANA, bem como intimou-se o exequente para se manifestar.
O exequente apresentou manifestação ao ID 204544735, informando que não foi efetivado o acordo mencionado ao ID 201351314, requerendo a desconstituição da penhora excedente da quantia de R$ 8.774,87, em favor de RAIMUNDO MOTA SANTANA, bem como a liberação de R$ 6.838,69 para pagamento do débito discutidos nestes autos. É o relatório.
Decido.
De início, registro que a Curadoria Especial representa tão somente o executado RAIMUNDO MOTA SANTANA, de modo que não reconheço a impugnação à penhora em relação ao devedor RONIE DOS SANTOS ALVES, o qual foi citado pessoalmente, conforme se verifica ao ID 137892364.
Considerando a concordância expressa do exequente ao ID 204544735, acolho a impugnação de ID 203432646 e determino o imediato desbloqueio da quantia de R$ 8.774,87, em favor de RAIMUNDO MOTA SANTANA.
No que se refere aos valores bloqueados em contas bancárias do executado RONEI DOS SANTOS ALVES, aguarde-se o retorno da intimação de ID 203455162, bem como o decurso do prazo para eventual impugnação à penhora, transferindo-se à conta judicial vinculada aos autos o montante remanescente bloqueado, no valor de R$ 6.838,69, a fim de garantir o pagamento da execução.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/07/2024 21:36
Juntada de Certidão
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19/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 20:04
Outras decisões
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18/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713613-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAILY OSTHINI DA FONSECA, SERGIO ANTONINO FONSECA, VANYA LUCIA DA FONSECA MONJARDIM EXECUTADO: RONIE DOS SANTOS ALVES, RAIMUNDO MOTA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, mantenha-se o bloqueio efetivado em contas bancárias do executado RONIE DOS SANTOS ALVES.
Libere-se a quantia excedente ao valor da dívida bloqueado em nome de RAIMUNDO MOTA SANTANA.
Verifico que, no ID 201351314, o credor requereu a interrupção da ordem de bloqueio SISBAJUD, em razão de possível acordo entre as partes.
Destarte, diga o exequente se houve ou não conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá o autor dizer quanto aos bloqueios que pretende que permaneçam nos autos, tendo em vista que os valores constritos excedem o montante devido (ID 201870112).
Ainda, deverá o credor manifestar-se quanto à impugnação apresentada pela Curadoria Especial, também no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:54
Outras decisões
-
09/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/07/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 08:22
Juntada de Petição de impugnação
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08/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:02
Outras decisões
-
06/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713613-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAILY OSTHINI DA FONSECA, SERGIO ANTONINO FONSECA, VANYA LUCIA DA FONSECA MONJARDIM EXECUTADO: RONIE DOS SANTOS ALVES, RAIMUNDO MOTA SANTANA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, segue extrato detalhado com os bloqueios efetivados.
Certifico que a reiteração da ordem já foi encerrada pelo sistema devido ao bloqueio integral de valores.
Ao exequente para manifestação em 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 18:07:29.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
26/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:18
Outras decisões
-
22/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:48
Deferido o pedido de MAILY OSTHINI DA FONSECA - CPF: *67.***.*11-20 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:53
Deferido o pedido de MAILY OSTHINI DA FONSECA - CPF: *67.***.*11-20 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0713613-87.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MAILY OSTHINI DA FONSECA e outros Requerido: RONIE DOS SANTOS ALVES e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 09:49:21.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
12/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0713613-87.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MAILY OSTHINI DA FONSECA e outros Requerido: RONIE DOS SANTOS ALVES e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 11:53:10.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
09/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:10
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:56
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 20:20
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:20
Deferido o pedido de MAILY OSTHINI DA FONSECA - CPF: *67.***.*11-20 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOTA SANTANA em 17/04/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:36
Publicado Edital em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de RONIE DOS SANTOS ALVES em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 20:32
Recebidos os autos
-
02/09/2022 20:31
Desentranhado o documento
-
02/09/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 11:37
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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