TJDFT - 0717540-30.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:55
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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19/01/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:32
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717540-30.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO GOMES IMAI EXECUTADO: CLAUDIO TEIXEIRA LOBATO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 183623359) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
OFICIE-SE ao órgão pagador do executado PMDF, para que proceda desconto em folha de pagamento, no total de 36 parcelas no valor de R$ 1.187,47, que deverão ser depositados na conta bancária da parte exequente - ID 183623359.
O credor deverá promover a devolução do título extrajudicial, objeto dos autos, em favor do executado.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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09/01/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 16:53
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:53
Outras decisões
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07/01/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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20/12/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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