TJDFT - 0716268-07.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:03
Processo Desarquivado
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13/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 12:28
Desentranhado o documento
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10/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2024 18:00
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 05:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:37
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:46
Deferido o pedido de MARIAH CENTRO CLINICO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
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07/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/10/2024 17:17
Processo Desarquivado
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30/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 18:08
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIAH CENTRO CLINICO LTDA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA (ID 182596231) E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) cominar ao réu obrigação de fazer, consistente em (i) promover os reparos necessários em suas unidades imobiliárias para cessar os vazamentos e infiltrações no estabelecimento comercial da parte autora; e (ii) promover os reparos dos danos decorrentes das infiltrações no estabelecimento comercial da autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$3.000,00 (três mil reais), cujas obrigações foram cumpridas pelo requerido em 05/03/2024 (Ids 188890201 e 195206171); e, 2) condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) - relativa à multa estabelecida no Id 182596231 e limitada nesta sentença, em razão do cumprimento intempestivo da tutela de urgência deferida -, a ser devidamente atualizada pelo IPCA a partir da data do descumprimento (19/02/2024 – art. 537, §4º, do CPC), sem a incidência de juros, a fim de se evitar bis in idem (AgInt no AREsp 1568978/GO, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 06/05/2020).
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
01/10/2024 12:19
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/08/2024 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:06
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/05/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716268-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIAH CENTRO CLINICO LTDA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar em contraditório acerca das petições e documentos inseridos nos grupos de Ids 188890201, 189336463, 191454128 e 191482062, em cinco dias, conforme determinado no Id 190033007.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/04/2024 15:28
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIAH CENTRO CLINICO LTDA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716268-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIAH CENTRO CLINICO LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO ORION - OFFICE RESIDENCE MALL, BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA HOMOLOGO a desistência requerida pelo(a) autor(a) em relação ao corréu CONDOMÍNIO ORION e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, quanto a essa parte, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 LJE).
Sentença transitada em julgado nesta data, valendo esta como respectiva certidão.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em relação ao 1º requerido.
Prossiga-se o feito quanto ao 2º réu (banco BRB).
Renomeie-se o documento de Id 190398201, pois se trata de petição e não de substabelecimento.
Ainda, em atenção à sobredita petição, registro que o patrono indicado já se encontra cadastrado nos autos, não havendo falar em devolução do prazo, vez que não houve recente alteração do causídico, que atua nos autos desde 28.12.2023 (Id 182832181).
Aguarde-se, pois, o decurso dos prazos deferidos nos Ids 190033007 e 190497222.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/03/2024 16:38
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
25/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:35
Extinto o processo por desistência
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21/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
19/03/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716268-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIAH CENTRO CLINICO LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO ORION - OFFICE RESIDENCE MALL, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Sem prejuízo da realização da audiência conciliatória já designada, defiro ao banco réu prazo suplementar de 10 (dez) dias para juntada do laudo técnico mencionado na petição de Id 189842973.
Com a juntada, intime-se a autora para se manifestar em contraditório, no prazo de cinco dias, inclusive quanto às petições e documentos inseridos nos grupos de Ids 188890201 e 189336463.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/03/2024 20:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:38
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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13/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716268-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIAH CENTRO CLINICO LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO ORION - OFFICE RESIDENCE MALL, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Embora a autora não tenha apresentada nova peça na íntegra, em observância aos princípios que regem os Juizados Especiais, em especial os da informalidade e simplicidade e, diante do cumprimento das demais determinações e exclusão do pedido de lucros cessantes, recebo a emenda (grupo de Id 185699295).
Outrossim, tendo em vista o manifesto desinteresse da autora em aderir ao "Juízo 100% Digital", remova-se a anotação correlata.
Com fundamento nos artigos 18, §3º, da LJE e 239, §1º, do CPC, considero os requeridos devidamente citados, diante dos seus comparecimentos espontâneos aos autos (ID 182832181 e 185161999).
Ainda, verifica-se que o 2º requerido (BRB) interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão de Id 182596231, a qual deferiu a tutela de urgência para "que a 2ª requerida BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A promova os reparos necessários em suas unidades para cessar o problema de vazamento e infiltração, bem como promova os reparos dos estragos decorrentes das infiltrações nas unidades do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) reais, a qual incidirá enquanto não for cumprida a decisão, nos termos do art. 537, §4º do CPC".
Não obstante as razões recursais, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se o feito, uma vez que a interposição do aludido recurso não acarreta a suspensão dos efeitos da decisão agravada e o agravante não demonstrou que tenha sido deferido o efeito suspensivo por si vindicado, ao contrário, na petição de ID 186824887, o 2º réu alega que irá cumprir a decisão agravada.
Assim, fica o 2º réu intimado para, em 05 (cinco) dias, juntar documentação comprobatória do alegado no ID 186824887.
Decorrido o sobredito prazo, intime-se a parte autora para dizer, em 02 (dois) dias, se e quando houve o cumprimento da tutela de urgência.
Quanto ao requerimento (ID 187407106), defiro-o, pois a parte autora comprovou que seu sócio-administrador realizará viagem internacional, previamente agendada, no período de 28.02.2024 a 14.03.2024, estando impossibilitado de comparecer à sessão designada para o dia 05.03.2024.
Dessa forma, sem prejuízo do cumprimento das determinações anteriores, designe-se nova data para audiência de conciliação, expedindo-se as diligências necessárias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 12:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:51
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/02/2024 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716268-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIAH CENTRO CLINICO LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO ORION - OFFICE RESIDENCE MALL, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, emende-se a petição inicial quanto ao pedido condenatório ao ressarcimento de lucros cessantes, tendo em vista que, nos Juizados Especiais Cíveis, não se admite sentença ilíquida (art. 38, parágrafo único c/c art. 52, I, ambos da LJE).
Emende-se, também, para requerer a confirmação da tutela de urgência no mérito.
Instrua-se a petição inicial com a certidão de ônus das lojas superiores que tem ocasionado, em tese, os danos reclamados.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/12/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/12/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
20/12/2023 13:59
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
20/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:26
Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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20/12/2023 11:48
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
20/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 21:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/12/2023 21:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/12/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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