TJDFT - 0742623-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:54
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PROCESSO ORIGINADO POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
BANCO DO BRASIL.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
LAUDO PERICIAL.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
ELEVADO GRAU DE LITIGIOSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a correção dos cálculos elaborados pelo perito judicial diante dos parâmetros estabelecidos no ato decisório passível de cumprimento. 2.
De acordo com a regra prevista no art. 479 do CPC a prova pericial deve ser examinada de acordo com o disposto no art. 371 do mesmo diploma legal, com a indicação, na sentença, dos motivos que autorizam a adoção, ou não, das conclusões articuladas no laudo, com a devida ponderação a respeito do método utilizado pelo perito. 3.
A eventual elaboração de novo laudo pericial somente poderia ser determinado pelo Juízo singular caso considerasse que a matéria não estivesse suficientemente esclarecida (art. 480 do CPC). 4.
A regra prevista no art. 85, § 1º, do CPC, não determinou expressamente a possibilidade de fixação do valor dos honorários em incidente de liquidação de sentença.
No entanto essa situação deve ser solucionada com a fixação de novos honorários nas hipóteses em que o elevado grau de litigiosidade entre as partes torna árduo o regular e célere prosseguimento do incidente de liquidação da sentença. 4.1.
No caso em exame a liquidação tem por objeto a sentença proferida pela Justiça Federal, nos autos do processo originado por Ação Civil Pública, que resultou em elevado número de requerimentos individuais de cumprimento. 4.2.
Nesses casos a instituição financeira devedora (sociedade anônima Banco do Brasil S/A) tem promovido inúmeras impugnações que, não raro, incluem questões que já estão acobertadas pelos efeitos da coisa julgada (art. 507 do CPC). 4.3.
Por essa razão deve ser fixado, no caso, novo valor de honorários de advogado em favor dos advogados do devedor. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 18:35
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/12/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 15:57
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 08:35
Recebidos os autos
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08/10/2023 08:35
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2023 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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05/10/2023 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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