TJDFT - 0709572-13.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:37
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:37
Deferido o pedido de DROGARIA E PERFUMARIA R.D LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-59 (REQUERENTE).
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21/01/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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29/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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18/07/2024 03:01
Publicado Edital em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 18:55
Expedição de Edital.
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26/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 03:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/05/2024 15:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 13:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/03/2024 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
22/01/2024 15:28
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:28
Recebida a emenda à inicial
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17/01/2024 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/01/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/01/2024 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709572-13.2023.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DROGARIA E PERFUMARIA R.D LTDA REQUERIDO: TIAGO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que a autora havia proposto demanda idêntica contra o réu, que foi distribuída para o Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo/DF sob o n.º 0707482-32.2023.8.07.0017, mas foi extinto sem resolução do mérito, exclua-se associação.
Assim, diante da facultatividade de propositura das demandas sob o rito da Lei 9.099/1995, não há prevenção daquele juízo.
Fica a autora intimada para emendar a inicial, a fim de esclarecer a propositura da demanda nesta Circunscrição Judiciária, pois o réu está domiciliado no Guará e o contrato celebrado com o requerido tem cláusula de eleição de foro, qual seja Taguatinga/DF.
Faculto a indicação do Foro competente para remessa dos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/12/2023 18:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/12/2023 18:35
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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