TJDFT - 0709572-13.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:45
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:45
Decretada a revelia
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA R.D LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 19:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:37
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:37
Deferido o pedido de DROGARIA E PERFUMARIA R.D LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-59 (REQUERENTE).
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21/01/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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29/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:01
Publicado Edital em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709572-13.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DROGARIA E PERFUMARIA R.D LTDA REQUERIDO: TIAGO PEREIRA DA SILVA Objeto: Citação de TIAGO PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *93.***.*26-91, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 15 de julho de 2024 18:55:05.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
15/07/2024 18:55
Expedição de Edital.
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26/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2024 15:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/03/2024 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
22/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:28
Recebida a emenda à inicial
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17/01/2024 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/01/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/01/2024 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709572-13.2023.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DROGARIA E PERFUMARIA R.D LTDA REQUERIDO: TIAGO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que a autora havia proposto demanda idêntica contra o réu, que foi distribuída para o Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo/DF sob o n.º 0707482-32.2023.8.07.0017, mas foi extinto sem resolução do mérito, exclua-se associação.
Assim, diante da facultatividade de propositura das demandas sob o rito da Lei 9.099/1995, não há prevenção daquele juízo.
Fica a autora intimada para emendar a inicial, a fim de esclarecer a propositura da demanda nesta Circunscrição Judiciária, pois o réu está domiciliado no Guará e o contrato celebrado com o requerido tem cláusula de eleição de foro, qual seja Taguatinga/DF.
Faculto a indicação do Foro competente para remessa dos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/12/2023 18:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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