TJDFT - 0757941-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ENOQUE NASCIMENTO LOPES em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757941-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: ENOQUE NASCIMENTO LOPES D E C I S Ã O Chamo o feito a ordem.
Verifico a existência de erro material na sentença de ID 188696503, tendo em vista que o pagamento do débito ocorreu diretamente na empresa credora, portanto, fica excluído o parágrafo: Promova-se, de imediato, a transferência da quantia depositada em ID __________ para a conta bancária indicada em ID ____________., permanecendo os demais termos da referida sentença.
Transitada em julgado a referida sentença, arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:39
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:39
Outras decisões
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25/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/03/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de ENOQUE NASCIMENTO LOPES em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757941-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: ENOQUE NASCIMENTO LOPES D E C I S Ã O Em atenção ao disposto na petição da parte credora, esclareço que nem todas as medidas que podem ser adotadas no procedimento comum são cabíveis no microssistema dos juizados especiais cíveis.
De fato, o art. 830 do CPC preceitua que se o oficial de justiça não encontrar o executado, poderão ser arrematados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ademais, o art. 831, § 2º, do CPC, estabelece a citação do executado por edital, nos mencionados casos.
No entanto, em sede dos Juizados Especiais, quando não localizado o executado para citação, hipótese que restou configurada pelas certidões do oficial de justiça, não é cabível o arresto eletrônico provisório de valores, visto que a vedação expressa à citação editalícia, contida no art. 18, § 3º, da Lei n. 9.099/95, obsta as medidas estabelecidas no art. 830 do CPC, razão pela qual indefiro o requerimento de determinação de arresto executivo.
Proceda-se a citação do executado no endereço indicado na petição de ID 185849467.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/02/2024 16:26
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:25
Deferido em parte o pedido de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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09/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754704-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Com o objetivo de evitar a realização de diligências desnecessárias e em homenagem ao principio da economia processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço constante das pesquisas realizadas o mais provável em que o executado pode ser encontrado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/01/2024 15:05
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:05
Outras decisões
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11/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 08:07
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:05
Outras decisões
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22/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 13:13
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:13
Outras decisões
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10/10/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/10/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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