TJDFT - 0700039-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 21:25
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:10
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
CAGED.
REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, INC.
IV E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em avaliar a possibilidade de expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, com o objetivo de identificar a existência de valor de remuneração passível de constrição. 2.
O artigo 833, inc.
IV, do CPC, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou mesmo das quantias recebidas por liberalidade de terceiro, destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. 2.1.
A penhora pode ser procedida em relação aos valores que ultrapassem o montante correspondente a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, nos termos limpidamente estabelecidos pelo art. 833, § 2º, do CPC. 3.
O art. 833, § 2º, do CPC, estabelece uma ressalva que possibilita a penhora desses valores apenas para a satisfação de crédito alimentar. 4.
No caso em análise o Juízo singular determinou a pesquisa de bens por meio do sistema Sisbajud, o que se afigura suficiente para a busca de eventual montante em quantia superior ao valor correspondente a cinquenta salários mínimos, situação que enquadraria o caso na regra prevista no art. 833, § 2º, do CPC, o que não ocorreu no caso em deslinde. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
26/06/2024 17:00
Conhecido o recurso de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/06/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2024 13:47
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 03:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:39
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº: 0700039-47.2024.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: Wander Gualberto Fontenele Agravado: João Roberto Velozo D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Wander Gualberto Fontenele contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga nos autos do processo nº 0705125-80.2021.8.07.0007.
Observa-se que a tentativa de intimação do recorrido foi infrutífera, de acordo com a certidão referida no Id. 57041205.
Feitas essas considerações, ao recorrente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o novo endereço atualizado e, assim, seja promovida a intimação do recorrido.
Em seguida, promova a zelosa Secretaria da Egrégia 2ª turma Cível a intimação nos endereços indicados.
Publique-se.
Brasília-DF, 19 de março de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
19/03/2024 16:31
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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18/03/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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24/02/2024 05:37
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/02/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 08:02
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº: 0700039-47.2024.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: Wander Gualberto Fontenele Agravado: João Roberto Velozo D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Wander Gualberto Fontenele contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga nos autos do processo nº 0705125-80.2021.8.07.0007.
Ao agravado para que se manifeste a respeito do recurso (Id. 54743214), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília-DF, 12 de janeiro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
15/01/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 15:55
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
08/01/2024 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/01/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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