TJDFT - 0743638-56.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743638-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS EXECUTADO: CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:46
Outras decisões
-
22/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743638-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS EXECUTADO: CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:32
Outras decisões
-
05/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743638-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS EXECUTADO: CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a certidão do oficial de justiça de ID 189987069 e requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:27
Outras decisões
-
15/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:38
Outras decisões
-
27/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743638-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS EXECUTADO: CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 14:30:37. -
19/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743638-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS EXECUTADO: CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA D E C I S Ã O Defiro a adjudicação solicitada e homologo a avaliação ID 178306780 .
Expeça-se carta de adjudicação, devendo a parte autora providenciar os meios necessários para retirada e transporte do bem penhorado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:08
Outras decisões
-
24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743638-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS EXECUTADO: CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte exequente para esclarecer o disposto na petição de ID 183069533, informando se pretende a adjudicação do bem penhorado para quitação do débito remanescente.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/01/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:15
Outras decisões
-
09/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:25
Outras decisões
-
18/12/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:37
Outras decisões
-
11/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2023 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 16:12
Decorrido prazo de CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 18:52
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743638-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS EXECUTADO: CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID170197595 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:57
Outras decisões
-
29/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743638-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS EXECUTADO: CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:21
Outras decisões
-
11/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2023 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:46
Outras decisões
-
19/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 06:43
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:37
Outras decisões
-
24/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2023 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS em 03/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:39
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:22
Decorrido prazo de CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 08:02
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 06:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 14:28
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/12/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS em 13/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/11/2022 00:12
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2022 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/10/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/10/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 16:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS em 13/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 09:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2022 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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