TJDFT - 0700263-55.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 09:43
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de FABIO SILVERIO MEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700263-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SILVERIO MEIRA, NIVALDO DA SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Preambularmente, cabe ao juiz conhecer de ofício da matéria preliminar, ora consistente na falta de interesse de agir, porquanto as partes credoras ajuizaram nova ação, requerendo o cumprimento da sentença proferida no processo de nº 0714509-90.2023.8.07.0009, que tramitou perante este Juizado, e assim observo que o interesse de agir ou interesse processual surge da necessidade de a parte obter através do processo a proteção ao seu interesse substancial, e nessa esteira, a presente demanda mostra-se inadequada para os fins almejados pelos suplicantes, que pugnaram tão somente pelo cumprimento da sentença pela parte requerida, o que deveria ter sido feito nos autos principais (acima indicado).
Com essas razões, reconheço de ofício a ausência de uma das condições da ação (falta de interesse), e JULGO EXTINTO o processo.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/01/2024 15:13
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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09/01/2024 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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