TJDFT - 0003118-05.2016.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 23:13
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 - CNPJ: 21.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:00
Juntada de consulta sisbajud
-
05/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/03/2025 19:19
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2025 21:12
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/03/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0003118-05.2016.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos retro (proposta de acordo), no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:03
Juntada de consulta sisbajud
-
20/02/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 12:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:05
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/11/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JACINTO DIAS DA CUNHA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0003118-05.2016.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes RÉS intimadas a manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração retro, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
10/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 13:53
Mandado devolvido redistribuido
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26/09/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0003118-05.2016.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 EXECUTADO: JACINTO DIAS DA CUNHA, LUCINEIDE MOREIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto decisão de ID 188821685, fl. 826.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 propôs execução de taxas condominiais em desfavor de JACINTO DIAS DA CUNHA e LUCINIDE MOREIRA DOS ANJOS, partes já qualificadas.
Executada citada no ID 36866908 - fl. 249.
Executado citado no ID 36866908 - fl. 251.
Após pedido da requerida, houve concessão da gratuidade de justiça à devedora (ID 36866916 - fl. 269).
Ofício da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília com notícia de deferimento de penhora no rosto destes autos, com relação a eventual saldo em favor dos executados JACINTO e LUCINEIDE em razão do processo n.º 0702688-75.2017.8.07.0017, em curso naquele Juízo.
Pleito para habilitação da advogada Kamila Lopes Cruz Mendes em razão da penhora no rosto dos autos (ID 78083513, fl. 600).
No ID 154658027, o exequente pede o levantamento dos valores penhorados e a intimação do BB S/A para se manifestar sobre o andamento do contrato de financiamento imobiliário.
Decisão proferida no ID 155597678, com determinação de expedição de ofício de transferência dos valores penhorados em favor do exequente e intimação do exequente para juntar certidão de matrícula atualizada do bem.
Certidão de matrícula juntada no ID 156977128.
Alvará expedido dos valores de R$ 1.210,12 e R$ 0,10, favorável ao exequente, expedido no ID 157358510.
Em resposta, o exequente pediu a penhora dos direitos aquisitivos do contrato celebrado entre os executados e o BB S/A (ID 182935469).
Na decisão de ID 188821685, foi deferida a penhora eletrônica dos direitos aquisitivos do executado JACINTO DIAS DA CUNHA sobre o imóvel localizado no apartamento 001, Bloco D, Lote 1, Conjunto 8, da QC-3, do Condomínio Parque Riacho 14, Riacho Fundo/DF (matrícula nº 85153, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal).
Expedido ofício ao credor fiduciário, Banco do Brasil (ID 189500894).
Resposta do Banco do Brasil (ID 191172836, fl. 839), em que alega que possui posição preferencial nesta ação como credor fiduciário.
Na petição de ID 193340417 o exequente requer a preferência de crédito, uma vez que é de natureza condominial e que o executado seja intimado no endereço - QUADRA QC 03, CONJUNTO 08, LOTE 01, PARQUE RIACHO 14, BLOCO D, AP 01, RIACHO FUNDO II, BRASÍLIA-DF, CEP: 71882108.
No ID 190167164, a Defensoria Pública requer a intimação pessoal da executada LUCINEIDE MOREIRA DOS ANJOS, no endereço QC 03, CONJUNTO 08, LOTE 01, BLOCO D, APTO. 01 - RIACHO FUNDO II, DF.
O executado JACINTO não foi intimado, considerando que não havia ninguém no endereço diligenciado, conforme certidão de ID 196101019.
Na petição de ID 197008197, fl. 852, o exequente requer a intimação do executado em horário especial.
A executada Lucineide foi intimada, conforme certidão de ID 197270452.
Certidão de matrícula juntada no ID 156977128.
Na petição de ID 198339765, fl. 856, o exequente alega que há erro material na decisão de ID 188821685, uma vez que não há como penhorar direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel quando há a sua consolidação da propriedade pelo credor fiduciário.
O erro material estaria no fato de que, se operada a retomada do imóvel pela credora, deixam de existir os direitos aquisitivos.
Aduz que não há como condicionar a penhora dos diretos aquisitivos à retomada do bem pela credora fiduciária.
Ao final, requer seja reconhecida a existência de erro material por premissa equivocada na decisão exarada ao ID 188821685, devendo ser deferido pedido de penhora dos aquisitivos do imóvel gerador do débito condominial, independente da retomada do imóvel pela credora fiduciária, uma vez que são medidas opostas.
Ainda requer seja reconhecida a preferência de crédito condominial em detrimento do fiduciário, visto ser entendimento sumulado, conforme Súmula 478 do STJ.
Decido.
Considerando que a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel foram deferidos na decisão de ID 188821685, fica prejudicado o pedido do exequente, de ID 198339765, para que a constrição seja efetivada.
Ademais, ficou claro na referida decisão que "não é possível a penhora do bem em si, mas apenas de eventuais direitos aquisitivos da ora parte executada, já que esta terá a propriedade apenas após a quitação do contrato de alienação firmado entre ela e o agente financeiro." Portanto, na decisão de ID 188821685 não houve erro material, porquanto não foi condicionada a penhora dos direitos aquisitivos à consolidação do bem pelo credor fiduciário.
Consta no antepenúltimo parágrafo da decisão que, em caso de consolidação do imóvel, o credor fiduciário, se levar o imóvel à leilão, havendo saldo remanescente a favor da parte devedora fiduciante, deverá depositar tal valor neste Juízo.
Também não há que se falar em direito de preferência, uma vez que os direitos aquisitivos não serão levados à hasta pública.
Isto porque, como já foi dito, não houve penhora do imóvel alienado fiduciariamente, apenas dos direitos aquisitivos sobre a coisa, os quais pertencem apenas à executada. À Secretaria para dar prosseguimento ao processo, nos termos da decisão de ID 188821685, fl. 826, notadamente a intimação do executado em horário especial (ID 196101019).
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a indicar bens passíveis à penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 CPC.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
12/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:14
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 - CNPJ: 21.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
05/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 - CNPJ: 21.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Fica o exequente intimado para demonstrar o valor atualizado do crédito, observando-se os pagamentos efetuados no processo (alvará de ID 157358510), bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.Com relação ao imóvel que ensejou às taxas condominiais executadas, diga se há interesse em realização de ato constritivo, observando-se que não houve a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.Prazo: 15 dias. -
02/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:36
Outras decisões
-
27/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:46
Expedição de Alvará.
-
28/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:08
Outras decisões
-
12/04/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 - CNPJ: 21.***.***/0001-35 (EXEQUENTE) em 31/08/2022.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 em 31/08/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 - CNPJ: 21.***.***/0001-35 (EXEQUENTE) em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 em 28/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 11:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 14:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/01/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Ofício em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:45
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/01/2022 14:31
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:30
Outras decisões
-
22/10/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de LUCINEIDE MOREIRA DOS ANJOS em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de JACINTO DIAS DA CUNHA em 10/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2021 08:32
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/05/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/05/2021 14:38
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2021 17:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/05/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 15:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 15:32
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/02/2021 15:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5034-28 (EXECUTADO) em 22/01/2021.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2021 23:59:59.
-
26/11/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 em 24/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2020 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:14
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2020 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2020 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 15:46
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2020 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 em 13/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/05/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 17:39
Expedição de Ofício.
-
25/03/2020 16:41
Expedição de Ofício.
-
25/03/2020 16:39
Expedição de Ofício.
-
25/03/2020 16:38
Expedição de Ofício.
-
25/03/2020 16:25
Expedição de Ofício.
-
25/02/2020 15:53
Recebidos os autos
-
25/02/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2020 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2020 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/12/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 04:51
Decorrido prazo de JACINTO DIAS DA CUNHA em 13/12/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 13:42
Publicado Edital em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:08
Expedição de Edital.
-
18/10/2019 15:08
Juntada de edital
-
12/10/2019 04:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 em 11/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 16:55
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 17:49
Apensado ao processo 0701372-56.2019.8.07.0017
-
30/08/2019 08:57
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 19:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 07:02
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 08:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 08:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2019 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 19:13
Mandado devolvido dependência
-
01/08/2019 13:10
Decorrido prazo de JACINTO DIAS DA CUNHA em 31/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 15:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 15:31
Juntada de mandado
-
25/07/2019 15:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 15:29
Juntada de mandado
-
25/07/2019 15:27
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 15:27
Juntada de mandado
-
25/07/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 12:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 10:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2019 14:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 03:26
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 17:39
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 17:39
Juntada de mandado
-
08/07/2019 17:37
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 17:37
Juntada de mandado
-
08/07/2019 17:35
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 17:35
Juntada de mandado
-
08/07/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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