TJDFT - 0711798-12.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 20:25
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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22/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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01/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de CRISTIANO FELIX DE SOUZA RAMOS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:43
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRIGAM 2ª Vara Criminal do Gama TIPO DE INSPEÇÃO (X) ANUAL ( ) ESPECIAL ( ) EXTRAORDINÁRIA Processo : 0711798-12.2023.8.07.0010 Ano: 2024 Data da Inspeção: 12/03/2024 Dados do Processo: Autor : CRISTIANO FELIX DE SOUZA RAMOS Réu(s) : NÃO HÁ Itens: [ X ] Intime-se a Defesa do requerente para que junte o Termo de Restituição do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias. [ ] Faço o processo concluso. [ ] Certifique-se o prazo, tendo em vista o despacho/decisão de Id: [ ] Cumpra-se o despacho/decisão de Id: [ ] Retifique-se a autuação dos autos [ ] Cumpra-se o despacho/decisão de Id: [ ] Solicite-se informações acerca do cumprimento da(s) carta(s) precatória(s) de Id: [ ] Reitere-se o ofício de Id: [ ] Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença de Id: [ ] Faço o processo concluso por força do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, na redação que lhe deu a Lei nº 13.964/19.
SANDRA AKASAKI OLIVEIRA MACHADO 2ª Vara Criminal do Gama / Direção / Diretora de Secretaria ROMERO BRASIL DE ANDRADE 2ª Vara Criminal do Gama / Direção / Juiz de Direito -
12/03/2024 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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20/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 03:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:54
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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31/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de CRISTIANO FELIX DE SOUZA RAMOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de CRISTIANO FELIX DE SOUZA RAMOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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20/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo o acusado, por intermédio de seu defensor, para ciência da expedição do Alvará de Restituição de ID nº 183763084. -
18/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:45
Expedição de Alvará.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0711798-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: CRISTIANO FELIX DE SOUZA RAMOS REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas formulado por CRISTIANO FELIX DE SOUZA RAMOS, por meio do seu advogado constituído.
O Ministério Público manifestou-se pela parcial restituição do bem ao requerente. É o relatório.
DECIDO.
O requerente pugna pela devolução do veículo marca M.BENZ, espécie Caminhão Trator, placa GTB4E75 e do semirreboque, placa GPM5A97.
Alega o requerente que contratou o motorista HERNANI CARLO RIBEIRO para fazer um frete na cidade de Rio Verde/GO, o qual foi alvo de um assalto no posto de gasolina em Castelândia.
Em novembro de 2023, soube da restrição de roubo no veículo na delegacia de Santa Maria/DF.
Informou que a apreensão do veículo por mais de 01 ano tem inviabilizado o desempenho de suas atividades laborais e, atualmente, trabalha como caminhoneiro fazendo frete para terceiros.
Assim, postula a restituição dos referidos bens, por serem instrumentos de trabalho.
Com efeito, o requerente apresentou documentação no sentido de comprovar a propriedade e regularidade do caminhão Trator, placa GTB4E75 apreendido.
Presente nos autos o certificado de registro e licenciamento de veículo digital em nome do requerente (ID 180519568).
Ademais, compulsando os autos principais de nº 0707474-94.2023.8.07.0004, no relatório de vistoria veicular (ID 169258062), o referido automóvel apresenta características de originalidade, com itens de identificação íntegros.
Em relação ao semirreboque, o laudo pericial constante nos autos principais de nº 0707474-94.2023.8.07.0004 (ID 169258063) aponta para a existência de irregularidades, quais sejam, NIV suprimido e regravação de numeração espuria, números de séries gravado no primeiro, segundo e terceiros eixos suprimidos e os exames realizados não permitem aos peritos estabelecer relação de vínculo entre o veículo periciado e a placas de identificação.
Ademais, no ID 180519570 consta que o referido bem está em nome da pessoa jurídica VB Veículos LTDA.
Portanto, considerando-se que existem fortes indícios de que o veículo seja instrumento de prática criminosa e que as diligências para a confirmação de tal situação encontra-se em curso, o automóvel semirreboque ainda interessa a prova do processo, devendo permanecer a disposição do Juízo.
Quanto ao pedido alternativo de que o postulante seja nomeado fiel depositário do semirreboque, não e possível, posto que o veículo esta irregular, não pode circular e, ao cabo, deve ser restituído ao legítimo proprietário original.
Forte nessas razões, com fulcro no artigo 120 do CPP, DEFIRO a restituição do veículo caminhão marca M.BENZ, espécie Caminhão Trator, placa GTB4E75 apreendido no AAA nº 120/2023 – item 04 – nos autos nº 0707474-94.2023.8.07.0004, ao requerente CRISTIANO FELIX DE SOUZA RAMOS.
De outro modo, INDEFIRO a restituição do veículo semirreboque, placa GPM5A97, apreendido no AAA nº 120/2023 – item 01 – nos autos nº 0707474-94.2023.8.07.0004 ou nomeação como fiel depositário.
Dê-se vista a Autoridade Policial da 20ª DP.
Adotem-se as providências necessárias para a retirada do bem, no local em que se encontra.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após as providências de praxe, arquivem-se os autos.
Traslade-se a decisão aos autos principais nº 0707474-94.2023.8.07.0004.
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta -
15/01/2024 19:52
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:47
Recebidos os autos
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15/01/2024 09:47
Deferido em parte o pedido de CRISTIANO FELIX DE SOUZA RAMOS - CPF: *66.***.*04-78 (REQUERENTE)
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26/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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26/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
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23/12/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:51
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 23:15
Juntada de Certidão
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13/12/2023 23:13
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:42
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:42
Declarada incompetência
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07/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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06/12/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:31
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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