TJDFT - 0706534-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 10:10
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
19/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706534-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEBORAH DORNELLAS COELHO DUARTE DE OLIVEIRA SENTENÇA Noticia o credor de honorários advocatícios BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme petição de id. 192183394, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela devedora DEBORAH DORNELLAS COELHO DUARTE DE OLIVEIRA, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 191338232 e 191338234.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 192183394, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do credor BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 10.***.***/0001-06, de R$ 152,71 (cento e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250145365 (id. 192225237), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil (001) de nº 19-1, agência 3793-1, de titularidade do BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.***.***/0001-91.
Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706534-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEBORAH DORNELLAS COELHO DUARTE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:03:19.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
01/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706534-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH DORNELLAS COELHO DUARTE DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS, credor, contra DEBORAH DORNELLAS COELHO DUARTE DE OLIVEIRA, devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:28
Outras decisões
-
22/03/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706534-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH DORNELLAS COELHO DUARTE DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, conforme decisão de ID 186597611.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:10:49.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
28/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706534-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH DORNELLAS COELHO DUARTE DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia, objeto do comprovante e da guias de id. 186216097 e 186216098, foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pelo réu BANCO DO BRASIL S/A, a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 186226961, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da autora DEBORAH DORNELLAS COELHO DUARTE DE OLIVEIRA, CPF nº *85.***.*21-91, de R$ 5.343,57 (cinco mil trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250139888 (id. 186595295), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil S.A (001) de nº 103.136-8, agência 2887-8, chave PIX nº *98.***.*05-53, de titularidade do Advogado Alcindo de Azevedo Sodré, CPF nº *98.***.*05-53 (id. 149394537).
Após, não havendo outros requerimentos, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
21/02/2024 08:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:09
Deferido o pedido de DEBORAH DORNELLAS COELHO DUARTE DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*21-91 (AUTOR).
-
15/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706534-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH DORNELLAS COELHO DUARTE DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo à parte ré prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 183283854.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/01/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 06:52
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DEBORAH DORNELLAS COELHO DUARTE DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DEBORAH DORNELLAS COELHO DUARTE DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:10
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DEBORAH DORNELLAS COELHO DUARTE DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2023 12:58
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:35
Outras decisões
-
26/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2023 19:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/04/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:25
Deferido o pedido de DEBORAH DORNELLAS COELHO DUARTE DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*21-91 (AUTOR).
-
03/04/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 10:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:17
Declarada incompetência
-
16/03/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/03/2023 21:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/03/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:18
Declarada incompetência
-
13/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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