TJDFT - 0750914-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 14:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:46
Outras decisões
-
02/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA GOMES em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:03
Outras decisões
-
13/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2025 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:35
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:35
Outras decisões
-
27/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:40
Outras decisões
-
21/11/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA GOMES em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:23
Outras decisões
-
22/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/10/2024 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
19/10/2024 21:03
Outras decisões
-
18/10/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750914-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEYANNE LIMA BEZERRA REQUERIDO: MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento que se desenvolve entre as partes epigrafadas, por meio do qual se persegue provimento jurisdicional condenatório.
Narra a parte autora, em suma, que a requerida celebrou com terceira, chamada Luana, contrato de prestação de serviço de engenharia, no qual foi acordado como parte do pagamento o veículo Chevrolet Classic LS, Placa: JJV6F07, no valor de R$ 30 mil (trinta mil reais).
Aduz que a terceira alienou à autora o indicado veículo, pelo valor de R$ 25 mil, contudo, não logrou a transferência registral, em razão de existência de alienação fiduciária.
Aduz que, apesar do pagamento realizado e da tradição operada, a requerida, proprietária registral, se nega a realizar a transferência do veículo.
Ao final, com base na fundamentação jurídica que apresenta, pede: “C) A procedência do pedido para determinar que a Requerida providencie o preenchimento dos documentos necessários à transferência do veículo Chevrolet Classic LS, Ano: 2012, Placa: JJV6F07, Renavam: *04.***.*04-18, Cor: sob pena de expedição de ofício ao Detran/DF para viabilizar a transferência;” (ID 181518241, p. 5).
Deferida a gratuidade da Justiça em favor da autora e ordenada a citação (ID 182684196).
A requerida foi citada (ID 205643447) e ofertou resposta no ID 207714824, ocasião na qual apresenta preliminar de conexão envolvendo o feito de n. 0704532-64.2024.8.07.0001, em tramitação perante a 16ª Vara Cível de Brasília-DF, onde intenta a busca e apreensão do veículo objeto da lide.
Apresenta pedido de chamamento ao processo da terceira que firmara o contrato de serviço de engenharia consigo.
Pugna pela concessão da gratuidade da Justiça.
No mérito, tece arrazoado sobre a contratação de serviço de engenharia, bem como do veículo dado como pagamento.
Enuncia que não conclusão da obra contratada, dando ensejo a prejuízos à contestante.
Aduz que se promoveria a transferência do veículo após a conclusão da obra, o que não ocorreu por culpa imputada à terceira.
Defende que a autora “assumido o risco da negociação”, pelo que repele a pretensão autoral para transferência do veículo.
Réplica no ID 208456406, oportunidade na qual a autora sustenta a ocorrência de prevenção deste Juízo para com o feito de n. 0704532-64.2024.8.07.0001.
Rebate o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela requerida.
No mérito, aduz que adquiriu o bem de boa-fé, discorre que as obras foram concluídas e que desentendimento envolveria questões relacionadas aos alvarás de construção.
Argumenta que recebeu a propriedade mediante tradição, reiterando o pedido inicial. É o relato do necessário.
D E C I D O.
Nesse momento, denoto que a parte requerida apresenta preliminar de conexão envolvendo o feito de n. 0704532-64.2024.8.07.0001, em tramitação perante a 16ª Vara Cível de Brasília-DF, onde intenta a busca e apreensão do veículo objeto da lide.
A parte autora, neste particular, aponta para prevenção deste Juízo.
Ao consultar os indicados autos eletrônicos, denoto que a demanda foi proposta pela ora requerida em desfavor da ora requerente e, em litisconsórcio passivo, com a com a terceira com quem firmara o contrato de serviço de engenharia.
O objeto da lide é o veículo Chevrolet Classic LS, Placa: JJV6F07, tendo como pedidos: “B) Seja concedida ordem liminar, sem audiência da parte contrária, determinando-se a busca e apreensão do automóvel Marca/ Modelo/versão: CHEVROLET/CLASSIC LS, Espécie: Passageiro Automóvel, Placa JJV6F07, Ano Modelo: 2013, Código do Renavan: *04.***.*04-18, o qual encontra-se nas residências de um da segunda Réu- Leyanne Lima Bzerra; C) Seja o presente feito julgado procedente, tornando definitivo a ordem liminar concedida, condenando-se os Réus às custas de praxe e honorários advocatícios;” Nesse cenário, tenho que, de fato, exista relação de conexão entre as demandas, uma vez que envolvem o mesmo objeto, assim como entoa-se risco de decisões conflitantes (art. 55, “caput” e § 3°, do CPC).
Desta feita, a reunião das ações propostas em se dá no juízo prevento (art. 58 do CPC), que estabelece pelo registro ou a distribuição da petição inicial (art. 59 do CPC).
Considerando que a presente demanda foi distribuída em 12 de dezembro de 2023 e a demanda de n. 0704532-64.2024.8.07.0001 foi distribuída em 7 de fevereiro de 2024, tem-se a prevenção deste Juízo.
Lado outro, sobre o pedido de chamamento ao processo, tenho pelo indeferimento.
Com efeito, a parte sequer apresenta fundamentação jurídica para o pedido, assim como não se tem presente hipótese de fiança ou dívida solidária para chamamento ao processo (art. 130 do CPC).
No que concerne ao pedido de gratuidade de Justiça, FACULTO à requerida que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, comprovante atual de renda, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da pretensão à gratuidade.
Sem prejuízo, OFICIE-SE ao MM.
Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, em razão da conexão e prevenção reconhecida envolvendo o processo de n. 0704532-64.2024.8.07.0001, para envio dos autos a Este Juízo.
ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO a presente Decisão, a ser encaminhada àquele douto Juízo por meio da ferramenta de comunicação entre órgãos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:03
Outras decisões
-
25/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA GOMES em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750914-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEYANNE LIMA BEZERRA REQUERIDO: MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte requerente anexou novos documentos ao se manifestar em réplica.
Diante disso, privilegiando os princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto à parte requerida manifestação sobre os documentos novos no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:55
Outras decisões
-
23/08/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750914-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEYANNE LIMA BEZERRA REQUERIDO: MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
16/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:51
Outras decisões
-
04/04/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:53
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750914-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEYANNE LIMA BEZERRA REQUERIDO: MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, CANCELO a audiência outrora designada para o dia 6/3/2024, às 13h00, no NUVIMEC, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento dos prazos previstos no art. 334 do CPC, diante da proximidade da data da audiência e dificuldade de citação da requerida.
Fica a requerente intimada do cancelamento através da publicação deste “Decisum” no DJE.
Por celeridade processual deixo - neste momento - de designar nova data para audiência de conciliação.
Desde já informo as partes que, caso desejem, nova data será designada após a devida citação da requerida e apresentação de sua resposta.
No mais, inobstante o ID 185699482, vê-se que o endereço foi objeto de diligência nos autos e retornou com informação de “desconhecido” (ID 184863863), não sendo caso de renovação por oficial de justiça, tais como ausência ou de região não abrangida por entrega domiciliar.
INTIMO, pois, a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando, se for o caso, novo endereço para efetivação da diligência, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado novo endereço, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Frustradas as diligências, INTIME-SE a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando, se for o caso, novo endereço para efetivação da diligência, OU, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte não localizada (art. 256 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo supra in albis, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente – via postal – para o cumprimento deste decisum, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
19/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 15:17
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750914-52.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEYANNE LIMA BEZERRA REQUERIDO: MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA GOMES CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REQUERIDO: MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA GOMES retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 05/02/2024 CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
05/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/01/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750914-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEYANNE LIMA BEZERRA REQUERIDO: MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, DEFIRO o requerimento formulado pela autora de litigar sob o pálio da Justiça Gratuita, uma vez que a hipossuficiência declarada é corroborada pelos documentos que instruíram a petição de ID 181923137.
Ainda a título de disciplinas iniciais, considerando o intento conciliatório manifestado pela parte autora, DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 06/03/2024 13:00.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido para ciência acerca da data, com a advertência de que, na forma do art. 250 do CPC,: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na serventia judicial (art. 335, II, do CPC).
Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_13h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a LEYANNE LIMA BEZERRA - CPF: *51.***.*72-03 (AUTOR).
-
08/01/2024 14:36
Outras decisões
-
21/12/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/12/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/12/2023 19:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
21/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:43
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736160-76.2021.8.07.0001
Sandra Cristina Pereira
Raff Martins de Oliveira
Advogado: Rafael Ciarlini Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2021 19:41
Processo nº 0700885-61.2024.8.07.0001
Mauricio Bittencourt Henrique Silva
Luperce Dias Teixeira
Advogado: Joao Mendonca de Amorim Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 14:13
Processo nº 0722393-40.2023.8.07.0020
Dna Vet Clinica Veterinaria e Pet Shop L...
Raquel Araujo Farias Martins
Advogado: Marcelo Barreto de Freitas Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 22:40
Processo nº 0747411-46.2021.8.07.0016
Kelly Antonia Pedroso Ferreira
Anderson de Sousa Ferreira
Advogado: Carolina Louzada Petrarca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 16:44
Processo nº 0776294-32.2023.8.07.0016
Cristiane Mendes Figueiredo
Carmen Gomes Mendes
Advogado: Heverton Jose Mamede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2023 18:01