TJDFT - 0776294-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/06/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
13/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:36
Outras decisões
-
06/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/10/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0776294-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CRISTIANE MENDES FIGUEIREDO CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, manifeste-se a autora quanto ao ID 212418952, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:34
Outras decisões
-
12/06/2024 17:34
em cooperação judiciária
-
12/06/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/06/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o requerimento de ID 189861061, a fim de conceder o último prazo de 15 (quinze) dias, para que a requerente cumpra a decisão de ID 183195034.
P.I. -
15/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
13/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o requerimento de ID 186648768, a fim de conceder o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que a requerente cumpra a decisão de ID 183195034.
P.I. -
16/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Anexo aos autos o Termo de Curatela Provisória, a Sentença e a certidão de trânsito em julgado da ação de interdição n. 0746550-65.2018.8.07.0016.
Providencie a requerente a assinatura do Termo de Curatela Definitiva, expedido naquele feito, e a posterior juntada nesta ação.
Verifico que a curatela provisória foi deferida em 26/10/2018.
Portanto, deverão ser prestadas as contas a partir de 26/10/2018 até dezembro/2023.
As contas do ano de 2024 deverão ser prestadas até março/2025.
Retifique-se a inicial nesses termos.
Providencie a requerente: a) A apresentação das contas relativas ao período indicado por meio de planilha com especificação cronológica das receitas e das despesas (com descrição da natureza e finalidade), bem como o respectivo saldo, pois as contas apresentadas não estão na forma mercantil, conforme determina o art. 917 do Código de Processo Civil; b) A organização dos documentos contábeis em ordem cronológica, separando receitas e despesas, o que permite a melhor compreensão contábil e a rápida tramitação do processo.
Para tanto, todas as despesas de cada ano deverão ser anexadas em um único ID (2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023); c) A juntada dos extratos de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e das aplicações financeiras de titularidade da interditada, relativamente a todo o período da presente prestação de contas.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
P.I. -
12/01/2024 22:40
Recebidos os autos
-
12/01/2024 22:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
08/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
08/01/2024 14:10
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/12/2023 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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