TJDFT - 0713516-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 13:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo
-
06/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PALETA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de PALETA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0713516-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PALETA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA IMPETRADO: DIRETOR GERAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR DECISÃO Em tempo, converto o julgamento em diligência e aprecio a alegada incompetência territorial aviada pelo Impetrado.
Trata-se de mandado de segurança em que o Impetrante alega que participou da Concorrência n.º 01/2023, promovida pelo SENAR, e teve seu direito de prosseguir para a fase de apresentação da proposta violado, pois restou inabilitado de forma equivocada pela Comissão Especial de Licitação, que não realizou a correta análise dos documentos de habilitação com base nos preceitos que norteiam a despesa pública.
Assim, pretende, inclusive em sede liminar, que o Impetrado proceda novo exame dos documentos de habilitação ou requer a suspensão do procedimento licitatório.
No entanto, o referido Edital de Concorrência prevê expressamente que "20.11.
Fica eleito o Foro do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo – Comarca de São Paulo, para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação." (ID 179020513).
Portanto, deve ser reconhecida a incompetência deste Juízo para o processamento do feito em face da previsão expressa contida no edital, que faz lei entre as partes.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência para o processamento feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo.
Remetam-se os autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 20:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:44
Acolhida a exceção de Incompetência
-
07/03/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de PALETA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:33
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713516-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PALETA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA IMPETRADO: DIRETOR GERAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713516-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PALETA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA IMPETRADO: DIRETOR GERAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/02/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de PALETA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713516-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PALETA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA IMPETRADO: DIRETOR GERAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré/impetrada anexou aos autos petição de ID 182667933, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica parte autora/impetrante intimada para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
08/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
28/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/11/2023 10:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
23/11/2023 17:04
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/11/2023 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2023 09:29
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
23/11/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:12
Declarada incompetência
-
22/11/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0776294-32.2023.8.07.0016
Cristiane Mendes Figueiredo
Carmen Gomes Mendes
Advogado: Heverton Jose Mamede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2023 18:01
Processo nº 0750914-52.2023.8.07.0001
Leyanne Lima Bezerra
Maria da Solidade Almeida Gomes
Advogado: Jose Silveira Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 15:58
Processo nº 0742741-73.2022.8.07.0001
Laercio Gandolfi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 10:41
Processo nº 0702302-35.2023.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 10
Claudemir da Silva
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 11:21
Processo nº 0741180-77.2023.8.07.0001
Luciana Franca Fernandes
Ana Paula Coelho Pereira
Advogado: Maria Eugenia Correia Santos Abi Abib
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 16:31