TJDFT - 0717601-85.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 18:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:50
Outras decisões
-
02/04/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
21/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:24
Outras decisões
-
17/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de FILOGENIA FERREIRA QUERINA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA VILA BASEVI em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA VILA BASEVI em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:15
Outras decisões
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de APARECIDA DA SILVA SA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:19
Outras decisões
-
16/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/09/2024 12:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
17/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:26
Gratuidade da justiça não concedida a APARECIDA DA SILVA SA - CPF: *33.***.*37-04 (AUTOR).
-
12/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA VILA BASEVI em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
12/07/2024 21:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:04
Outras decisões
-
11/06/2024 20:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de FILOGENIA FERREIRA QUERINA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA VILA BASEVI em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
16/05/2024 16:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 02:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de FILOGENIA FERREIRA QUERINA em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA VILA BASEVI em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717601-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA DA SILVA SA REU: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA VILA BASEVI REQUERIDO ESPÓLIO DE: FILOGENIA FERREIRA QUERINA REPRESENTANTE LEGAL: ADILSON DA SILVA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/05/2024 15:00 Sala 20 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:02
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 14:56
Outras decisões
-
12/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/03/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 14:32
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
20/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:34
Outras decisões
-
19/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717601-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA DA SILVA SA REU: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA VILA BASEVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar da comprovação do recolhimento das custas iniciais, a petição inicial carece de emenda.
A autora da ação interpôs ação declaratória de reconhecimento de propriedade sobre o imóvel situado na AR 03 Lote 17 Casa 03 Vila Basevi ajuizada contra Associação Comunitária de Moradores da Vila Basevi.
Ocorre que, consta no cadastro da Associação como proprietária do imóvel a Sra.
Filogênia Ferreira Querina , já falecida, assim como no IPTU consta o registro do espólio como proprietário do imóvel. (ID 182682851 Pág. 2 e ID 182682852).
Em se tratando de pessoa já falecida, impossível discussão de propriedade sem a participação do espólio ou dos herdeiros da falecida.
Outrossim, a parte autora sequer juntou documentação apta a comprovar a aquisição do bem.
Sendo assim, emende-se a inicial para: a) juntada contrato de compra e venda do imóvel b) Juntar matrícula atualizada do imóvel, se houver; c) juntada de certidão de óbito legível; d) inclusão no polo passivo do espólio, sendo representado pelo inventariante, ou para inclusão de todos os herdeiros no polo passivo, caso não haja inventário em curso.
Nesse caso, deve apresentar emenda substitutiva.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
17/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 19:05
Outras decisões
-
16/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717601-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA DA SILVA SA REU: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA VILA BASEVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ajuizada por APARECIDA DA SILVA SA contra ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA VILA BASEVI.
O sistema indica possível prevenção da Segunda Vara Cível de Sobradinho para processar e julgar esta ação, tendo em vista que as partes e o objeto desta ação são semelhantes aos da ação 0710589-20/2023, que tramitou perante aquele juízo.
Em consulta aos referidos autos eletrônicos, observo que se tratou de idêntico ao pedido formulado nestes autos, que foi extinto, sem resolução do mérito em razão do pedido de desistência.
No caso de extinção sem resolução de mérito da ação anteriormente ajuizada, o pedido de reiteração da ação deve ser processado pelo juízo que processou e julgou a ação prematuramente extinta, tendo em vista a prevenção disposta no art. 286, inciso II, do CPC.
Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar esta ação.
Redistribuam-se estes autos ao juízo da Segunda Vara Cível de Sobradinho, com nossas homenagens.
Sobradinho, DF, 8 de janeiro de 2024 16:41:57.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
09/01/2024 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:44
Declarada incompetência
-
08/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 21:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/12/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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