TJDFT - 0718371-70.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 13:57
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2024 20:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/06/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 04/06/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0718371-70.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#188139279 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
29/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718371-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: BRUNO LUIZ GRACIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação da dívida, a ser cumprido nos endereços informado na petição de Id. 185972634, de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito do autor, ficando autorizada a realização da diligência em horário especial e o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário.
Nomeio o executado fiel depositário dos bens.
Se infrutífera a medida anterior, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 13:59:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 22:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:16
Deferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718371-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: BRUNO LUIZ GRACIANO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/02/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718371-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: BRUNO LUIZ GRACIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa de bens via INFOJUD (três últimas declarações).
Se infrutífera a medida anterior, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024 15:30:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:38
Deferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718371-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: BRUNO LUIZ GRACIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:21
Deferido em parte o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ GRACIANO em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:01
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ GRACIANO em 16/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 09:40
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:51
Outras decisões
-
11/07/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2023 16:24
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:45
Publicado Edital em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/06/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 21:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 14:38
Transitado em Julgado em 24/06/2023
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ GRACIANO em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:34
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:34
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:22
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 22:30
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:30
Decretada a revelia
-
08/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2023 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ GRACIANO em 06/02/2023 23:59.
-
11/12/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ GRACIANO em 29/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 09:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:45
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2022 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 16:19
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2022 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/10/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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