TJDFT - 0709468-21.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:40
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/12/2024 17:53
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:53
Indeferido o pedido de FRANCISCO ALBERTO FERREIRA - CPF: *51.***.*08-04 (EMBARGANTE)
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02/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/12/2024 13:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:28
Decretada a revelia
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21/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709468-21.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCO ALBERTO FERREIRA EMBARGADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos, porquanto tempestivos (mandado juntado em 23/12/2015 - fl. 128 da execução, sendo que os autos foram distribuídos em 18/12/2015).
Deixo de atribuir, contudo, efeito suspensivo, uma vez que não vislumbro as hipóteses do § 1º, do art. 919 do CPC, tampouco se encontra o feito garantido por penhora, depósito ou caução.
Dê-se vista ao exequente/embargado para manifestação, com prazo de quinze dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
17/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:35
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:18
Deferido o pedido de FRANCISCO ALBERTO FERREIRA - CPF: *51.***.*08-04 (EMBARGANTE).
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05/04/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link, https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. -
04/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:36
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO ALBERTO FERREIRA - CPF: *51.***.*08-04 (EMBARGANTE).
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04/03/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/02/2024 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709468-21.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCO ALBERTO FERREIRA EMBARGADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para indicar o valor que entende devido, ante a alegação de excesso relacionada à cláusulas abusivas (cobrança da taxa de abertura de crédito e cumulação indevida de comissão de permanência com juros de mora), conforme determina o §4º do artigo 525 do CPC.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
13/12/2023 19:00
Recebidos os autos
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13/12/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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