TJDFT - 0716286-25.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 13:37
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BOTIMETAL COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA LTDA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716286-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BOTIMETAL COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA LTDA REQUERIDO: JUSTINO SANTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 18:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 13:09
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de BOTIMETAL COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0716286-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BOTIMETAL COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA LTDA REQUERIDO: JUSTINO SANTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte JUSTINO SANTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA retornou sem êxito na diligência.
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, às 23:34:30. -
15/01/2024 23:35
Juntada de Certidão
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13/01/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 22:08
Juntada de Certidão
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11/12/2023 22:00
Juntada de Certidão
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11/12/2023 21:51
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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05/12/2023 20:05
Recebidos os autos
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05/12/2023 20:05
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/12/2023 17:28
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/12/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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29/11/2023 13:51
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:51
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/11/2023 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2023 14:19
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:17
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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