TJDFT - 0710328-58.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:04
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710328-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOZAR DA SILVA SANTAREM EXECUTADO: MARCOS DA SILVA CORREIA DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 10 anos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/03/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MOZAR DA SILVA SANTAREM em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710328-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOZAR DA SILVA SANTAREM EXECUTADO: MARCOS DA SILVA CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Planaltina-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, às 15:56:11. -
20/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de MOZAR DA SILVA SANTAREM em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710328-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOZAR DA SILVA SANTAREM EXECUTADO: MARCOS DA SILVA CORREIA DECISÃO 1) A pesquisa RENAJUD já foi realizada, ao ID 182092028. 2) O sistema SNIPER ainda é bastante incipiente e não está conectado com outros bancos de dados sendo útil apenas para a identificação de relacionamento entre pessoas jurídicas. 3) Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710328-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOZAR DA SILVA SANTAREM EXECUTADO: MARCOS DA SILVA CORREIA DESPACHO Diante do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, intime-se o exequente para indicar bens à penhora.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/12/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 21:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA CORREIA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:20
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 18:09
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA CORREIA em 24/10/2023 23:59.
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08/10/2023 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 11:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/09/2023 14:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/09/2023 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
26/09/2023 17:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 02:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 21:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
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15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de MOZAR DA SILVA SANTAREM em 14/08/2023 23:59.
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07/08/2023 19:22
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:22
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:16
Recebidos os autos
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01/08/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/07/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:18
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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