TJDFT - 0750804-53.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NOURALTAN CARVALHO SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:57
Deferido em parte o pedido de LUIS SERGIO MONTEIRO TERRA - CPF: *46.***.*82-00 (REQUERENTE)
-
24/04/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0750804-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: LUIS SERGIO MONTEIRO TERRA REVEL: NOURALTAN CARVALHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte autora quanto ao pedido de ID 231228649.
Prazo de cinco dias.
Após, retornem conclusos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
11/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:18
Deferido o pedido de NOURALTAN CARVALHO SANTOS - CPF: *16.***.*51-54 (REVEL).
-
08/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a NOURALTAN CARVALHO SANTOS - CPF: *16.***.*51-54 (REVEL).
-
26/03/2025 15:25
Deferido o pedido de NOURALTAN CARVALHO SANTOS - CPF: *16.***.*51-54 (REVEL).
-
26/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LUIS SERGIO MONTEIRO TERRA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 20:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LUIS SERGIO MONTEIRO TERRA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:51
Decorrido prazo de NOURALTAN CARVALHO SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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19/05/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 19:17
Juntada de Certidão
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09/05/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0750804-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: LUIS SERGIO MONTEIRO TERRA REQUERIDO: NOURALTAN CARVALHO SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI.
Fica intimada a parte autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:03
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/02/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de LUIS SERGIO MONTEIRO TERRA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
29/01/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 16:56
Recebida a emenda à inicial
-
26/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0750804-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: LUIS SERGIO MONTEIRO TERRA REQUERIDO: NOURALTAN CARVALHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar a titularidade da propriedade do imóvel alugado (certidão de matrícula) ou dos direitos possessórios exercidos sobre a coisa (cessão de direitos).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:13
Declarada incompetência
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11/12/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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