TJDFT - 0751845-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de POLOSUL FRUTAS LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
03/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0751845-55.2023.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: POLOSUL FRUTAS LTDA Requerido: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 199641803, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2025 20:04:23.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
21/04/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 08:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de POLOSUL FRUTAS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 06:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de POLOSUL FRUTAS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751845-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLOSUL FRUTAS LTDA REU: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GILMA LUCIA DE QUEIROZ COELHO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
14/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751845-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLOSUL FRUTAS LTDA REU: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GILMA LUCIA DE QUEIROZ COELHO DESPACHO A preceder outras apreciações, renove-se a citação da parte ré JC BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ n°48.***.***/0001-72, na pessoa da sua sócia administradora GILMA LÚCIA DE QUEIROZ COELHO, CPF n°*56.***.*96-52, desta feita conforme procedimento regulamentado na Portaria GC/TJDFT n.º 34/2021, observando-se as informações prestadas na petição de id. 211536645.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751845-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLOSUL FRUTAS LTDA REU: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GILMA LUCIA DE QUEIROZ COELHO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
06/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de POLOSUL FRUTAS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751845-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLOSUL FRUTAS LTDA REU: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GILMA LUCIA DE QUEIROZ COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de obviar eventuais nulidades, determino a consulta, via sistema de Informações Eleitorais - SIEL, para localização de endereço hábil para citação da parte ré JC BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ n°48.***.***/0001-72, na pessoa da sua sócia administradora GILMA LÚCIA DE QUEIROZ COELHO, CPF n°*56.***.*96-52.
Assim, renove-se a citação da ré da ré JC BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ n°48.***.***/0001-72, na pessoa da sua sócia administradora GILMA LÚCIA DE QUEIROZ COELHO, CPF n°*56.***.*96-52, no endereço apurado por meio da pesquisa ora realizada, qual seja: - SM - Leste, Conjunto 15, Lote 08, Casa 02, Samambaia Norte/DF, CEP 72320-415.
Mostrando-se infrutífera a diligência "supra" pela via postal, renove-se seu cumprimento por meio de Oficial de Justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:58
Outras decisões
-
10/07/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de POLOSUL FRUTAS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:54
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:19
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de POLOSUL FRUTAS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de POLOSUL FRUTAS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751845-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLOSUL FRUTAS LTDA REU: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
21/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751845-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLOSUL FRUTAS LTDA REU: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de pagamento para que, no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma vindicada pela parte autora, acrescida de honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou ofereça embargos nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas processuais.
Cite-se e intimem-se.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:07
Outras decisões
-
18/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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