TJDFT - 0705357-49.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0705357-49.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: RONALDO FERNANDES ALVES Requerido(a): EXECUTADO: JOSE DOMINGOS GASPAR DOS SANTOS, RUFINA GASPAR DOS SANTOS DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido consignado na alínea “a” da manifestação de id 166403452 e aviado pela segunda executada.
Isso porque, tratando-se de condenação solidária, a possibilidade do exercício do direito de regresso em face do efetivo causador do evento danoso deve ser exercido em ação autônoma, a fim de que seja deliberada a responsabilidade de cada um dos condenados, bem como apurado eventual quantum indenizatório.
Destarte, já passada em julgado a sentença homologatória do acordo, arquivem-se.
Santa Maria-DF, 17 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0705357-49.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO FERNANDES ALVES EXECUTADO: JOSE DOMINGOS GASPAR DOS SANTOS, RUFINA GASPAR DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (ids 164461164 e 165351452) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de até 05 (cinco) dias, efetuar(em) o pagamento do débito remanescente (R$8.197,22) via chave PIX vinculada ao CPF do exequente.
Outrossim, desconstituo a penhora dos bens listados no auto de id 163271519, bem como promovo a baixa da(s) restrição(ões) via sistema Renajud (extrato anexo).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria-DF, 14 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
15/04/2023 01:28
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES ALVES em 14/04/2023 23:59.
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11/04/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 13:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/03/2023 00:55
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 16:51
Recebidos os autos
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27/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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22/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 15:43
Recebidos os autos
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14/03/2023 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/02/2023 14:32
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/01/2023 17:33
Juntada de Certidão
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26/01/2023 18:03
Recebidos os autos
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26/01/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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25/01/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de RUFINA GASPAR DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GASPAR DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 15:42
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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24/11/2022 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de RUFINA GASPAR DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GASPAR DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 18:26
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:37
Recebidos os autos
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05/10/2022 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES ALVES em 26/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GASPAR DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RUFINA GASPAR DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES ALVES em 15/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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13/09/2022 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2022 00:25
Recebidos os autos
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12/09/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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