TJDFT - 0735600-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 18:10
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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12/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 12:58
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MAZUR LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MAZUR LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 07:25
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:11
Homologada a Transação
-
13/11/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/11/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0735600-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MAZUR LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 15:26:52. -
25/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:56
Deferido o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:19
Outras decisões
-
13/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/05/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735600-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MAZUR LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao disposto na petição de ID 194135376, esclareço que os Juizados Especiais são formados por um microssistema criado para ampliar o acesso dos jurisdicionados à justiça, garantindo um processo célere, informal e econômico, devendo ainda ser observado o princípio da menor onerosidade da execução, que recomenda evitar a prática de atos complexos e onerosos.
Nesse contexto, a penhora sobre o percentual de faturamento da empresa, nos termos do que dispõem os artigos 861 e 866 do Código de Processo Civil, não encontra amparo no sistema dos juizados especiais, pois onera o processo com a nomeação de administrador e encontra óbice nos princípios que o regem.
Indefiro, portanto, o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:50
Indeferido o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 12:10
Desentranhado o documento
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22/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:45
Outras decisões
-
22/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:51
Outras decisões
-
11/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735600-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MAZUR LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA D E C I S Ã O Indefiro o pedido para penhora de restituição de imposto de renda da parte executada, pois, tratam-se de pessoa jurídica e nos termos da legislação tributária não é possível obter restituição de imposto de renda da pessoa jurídica, que, no caso pode ser compensado em outros períodos de incidência do imposto.
Indefiro, ainda, a pesquisa DOI e DECRED, pois, referidas pesquisas mostram operações já realizadas, não sendo meio hábil para penhora de bens que fazem parte do patrimônio da parte executada.
Proceda-se a pesquisa SNIPER em nome da parte executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:35
Deferido em parte o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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20/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735600-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MAZUR LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
07/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:59
Outras decisões
-
07/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735600-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Vistos etc., Em atenção ao disposto na petição de ID 184920728, observo que a primeira empresa referida é a mesma que consta na autuação como parte executada.
Assim, determino a inclusão no polo passivo da empresa filial, a segunda empresa referida, COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA, documento em ID 174792063.
Intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Atendida a determinação acima, promova-se a penhora, via SISBAJUD, em nome das empresas requeridas.
Realizada penhora parcial ou total, intimem-se as executadas para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-a, pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
14/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:27
Outras decisões
-
12/12/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:23
Outras decisões
-
11/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735600-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MAZUR LTDA D E C I S Ã O Indefiro o requerimento da parte autora de decretação de bens atuais do executado tendo em vista que não foram localizados bens registrados em nome do executado, através das pesquisas já realizadas.
Indefiro também o pedido de decretação de indisponibilidade de bens futuros tendo em vista que referida medida é incompatível com os princípios dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade processual pois referida medida implicaria em suspensão do presente feito por longo prazo.
Com relação ao requerimento de busca no sistema de investigação de movimentações bancária a referida investigação é realizada através do sistema Sisbajud, o que já foi realizado no presente feito.
O protesto do título executivo é medida que a própria parte poderá realizar, razão pela qual, também indefiro o referido pedido.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em novas diligências, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do presente feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:43
Indeferido o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:18
Deferido em parte o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735600-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MAZUR LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:58
Outras decisões
-
29/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735600-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MAZUR LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:18
Outras decisões
-
11/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:32
Outras decisões
-
22/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MAZUR LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/03/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 11:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:54
Outras decisões
-
27/02/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2023 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
07/02/2023 13:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:21
Outras decisões
-
20/12/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2022 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 16:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:52
Outras decisões
-
04/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 15:21
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2022 17:23
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/09/2022 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:30
Recebidos os autos
-
22/08/2022 11:30
Outras decisões
-
19/08/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MAZUR LTDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 23:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:43
Deferido o pedido de
-
28/06/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/06/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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