TJDFT - 0715459-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:02
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:03
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de TROCAFONE - COMERCIALIZACAO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA. em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CALIFA ABUD CURY FILHO em 28/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.465,00, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente CALIFA ABUD CURY FILHO - CPF: *75.***.*40-20, no Banco do Brasil, Agência 3475-4 e Conta 129.469-5. -
13/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de TROCAFONE - COMERCIALIZACAO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA. em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715459-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CALIFA ABUD CURY FILHO REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, TROCAFONE - COMERCIALIZACAO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA.
DESPACHO A parte ré foi condenada ao cumprimento da oferta quanto à troca de aparelhos pelo preço de R$1.465,00; e antes mesmo de ser intimada para cumprimento voluntário da obrigação, promoveu o depósito judicial do valor devido e indicou protocolo para o envio dos aparelhos celulares pela via postal.
A parte autora, por seu turno, informou o envio dos aparelhos sob ID 168004067 e solicitou a liberação dos valores depositados em seu favor.
Assim, antes de promover a liberação de valores em favor da parte autora, intime-se a parte ré para informar se recebeu os aparelhos celulares mencionados (um Samsung e dois Xiaomi), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser entendido como anuência. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 11:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 11:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:13
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de TROCAFONE - COMERCIALIZACAO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA. em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CALIFA ABUD CURY FILHO em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715459-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CALIFA ABUD CURY FILHO REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, TROCAFONE - COMERCIALIZACAO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA.
SENTENÇA Conheço dos Embargos opostos pela parte ré Samsung sob ID164151281 e os acolho por, realmente, verificar erro material deste juízo quanto ao responsável pelo cumprimento da obrigação, o que passo a sanar.
Observa-se da fundamentação da sentença ID163040346 a indicação que todos os que participam da cadeia de consumo têm responsabilidade por eventuais danos decorrentes da relação jurídica em razão do princípio da solidariedade e do próprio sistema de proteção fundado no risco-proveito do negócio, consagrado no art. 7º, parágrafo único, c/c art. 34, ambos da Lei 8.078/1990 - CDC, sem prejuízo de eventual direito de regresso em desfavor da outra fornecedora de serviços, na medida da responsabilidade de cada uma.
Não se trata, portanto de atribuição de efeito modificativo, mas de simples correção de erro material.
Por conseguinte, retificado o erro material quanto ao responsável pelo cumprimento da obrigação, o dispositivo da sentença ID163040346 passa a ter a seguinte redação: “Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para DETERMINAR que a parte ré - solidariamente - cumpra a obrigação de fazer consistente na oferta relacionada à aquisição de dois aparelhos smartphone Galaxy A53 mediante troca de outros três aparelhos, sendo um Samsung e dois Xiaomi, pelo preço de R$1.465,00, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada, por enquanto, a R$2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais." Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de TROCAFONE - COMERCIALIZACAO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA. em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CALIFA ABUD CURY FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 08:31
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de TROCAFONE - COMERCIALIZACAO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA. em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de CALIFA ABUD CURY FILHO em 14/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 10:28
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/05/2023 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 00:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de TROCAFONE - COMERCIALIZACAO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA. em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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