TJDFT - 0761169-58.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 15:13
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:39
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:03
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC. -
15/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761169-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO ALVES VASQUES REQUERIDO: GRPQA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.000,00, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte autora FABIO ALVES VASQUES - CPF: *59.***.*71-04, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2023 22:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:46
Outras decisões
-
23/08/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2023 04:45
Processo Desarquivado
-
12/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 14:15
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FABIO ALVES VASQUES em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761169-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO ALVES VASQUES REQUERIDO: GRPQA LTDA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, contradição.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Outrossim, os fundamentos para o ensejo da mora estão lançados na sentença e, caso não concorde o embargante, são passíveis de enfrentamento recursal em sede apropriada, diversa dos aclaratórios em apreço.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/06/2023 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 19:54
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 18:37
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 21:48
Recebidos os autos
-
05/05/2023 21:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/05/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 23:14
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
16/04/2023 14:28
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 11:18
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 01:08
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:39
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 14:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2022 15:07
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/11/2022 08:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2022 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/11/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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