TJDFT - 0750358-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/01/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:55
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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13/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750358-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAST HELP INFORMATICA LTDA REU: GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS LTDA.
SENTENÇA 1.
Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID n. 183395640 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários. 3.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
11/01/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/01/2024 16:59
Transitado em Julgado em 11/01/2024
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11/01/2024 16:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2024 15:43
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:43
Extinto o processo por desistência
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11/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 15:19
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:19
Indeferido o pedido de FAST HELP INFORMATICA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-25 (AUTOR)
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12/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2023 09:22
Recebidos os autos
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08/12/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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