TJDFT - 0730422-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730422-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO JAYME NUNES GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: MOREIRA & BUCAR ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Encaminho os presentes autos para a certificação do trânsito em julgado da Sentença de ID 183797044.
Feito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo de custas finais, conforme determinado na aludida sentença.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:31:11.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
25/01/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 10:01
Transitado em Julgado em 16/01/2024
-
24/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730422-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO JAYME NUNES GUIMARAES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Noticia o credor de honorários advocatícios DIEGO JAYME BUCAR NUNES GUIMARÃES, conforme petição de id. 183184076, a satisfação do crédito vindicado no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelo devedor BANCO DE BRASÍLIA – BRB, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante de id. 183206250.
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Porquanto requerido na petição de id. 183184076, oficie-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor DIEGO JAYME BUCAR NUNES GUIMARÃES, CPF nº *99.***.*70-97, de R$ 19.153,86 (dezenove mil cento e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250136340 (id. 182865773), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco do Brasil de nº 49007-5, agência 3413-4, chave PIX [email protected], de titularidade de Moreira & Bucar Advogados, CNPJ nº 26.***.***/0001-53 (id. 151657826).
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Certifique a Secretaria, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730422-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO JAYME NUNES GUIMARAES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 182865773 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 08:22:55.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
09/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:17
Outras decisões
-
30/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/11/2023 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 08:47
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FELIPE SOARES em 03/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:51
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 11:42
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:57
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/03/2023 23:59.
-
12/02/2023 03:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 13:00
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:00
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
26/01/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/01/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:11
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 13:55
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 06:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/08/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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