TJDFT - 0750724-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 06:13
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de HEITOR MIRANDA GUERREIRO DE BERREDO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE BERREDO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de JULIA FIGUEIREDO GUERREIRO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA GUERREIRO DE BERREDO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750724-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA FIGUEIREDO GUERREIRO, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE BERREDO, H.
M.
G.
D.
B., D.
M.
G.
D.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIA FIGUEIREDO GUERREIRO REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado dos autores para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 200974021) no prazo de 05 (cinco) dias, conforme discriminado abaixo: 1- Para a autora JULIA FIGUEIREDO GUERREIRO: - VALOR A RECOLHER: 12,93; 2- Para o autor PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE BERREDO: - VALOR A RECOLHER: 12,94; 3- Para o autor H.
M.
G.
D.
B. : - VALOR A RECOLHER: 12,94; 4- Para o autor D.
M.
G.
D.
B.: - VALOR A RECOLHER: 12,94.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2024 19:56:54.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
19/06/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 07:04
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE BERREDO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:34
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA GUERREIRO DE BERREDO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de JULIA FIGUEIREDO GUERREIRO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de HEITOR MIRANDA GUERREIRO DE BERREDO em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 20:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/05/2024 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/05/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA GUERREIRO DE BERREDO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de HEITOR MIRANDA GUERREIRO DE BERREDO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JULIA FIGUEIREDO GUERREIRO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE BERREDO em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de HEITOR MIRANDA GUERREIRO DE BERREDO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de JULIA FIGUEIREDO GUERREIRO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA GUERREIRO DE BERREDO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE BERREDO em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750724-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA FIGUEIREDO GUERREIRO, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE BERREDO, H.
M.
G.
D.
B., D.
M.
G.
D.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIA FIGUEIREDO GUERREIRO REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito a decisão de Id. 194464122, visto que foi proferida sem se atentar à petição de Id. 194496205. À Secretaria para que promova sua exclusão.
Em atenção aos argumentos trazidos ao Id. 194496205, defiro a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para comprovar a distribuição da carta precatória de Id. 192055097.
Não vislumbro a necessidade dos 15 (quinze) dias pleiteados, pois o prazo de 10 (dez) dias terminará após a provável data de recebimento do salário pela parte autora.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 17:58:17.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
25/04/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 23:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 23:25
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:09
Outras decisões
-
24/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de HEITOR MIRANDA GUERREIRO DE BERREDO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de JULIA FIGUEIREDO GUERREIRO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE BERREDO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA GUERREIRO DE BERREDO em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750724-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA FIGUEIREDO GUERREIRO, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE BERREDO, H.
M.
G.
D.
B., D.
M.
G.
D.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIA FIGUEIREDO GUERREIRO REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte solicitante da expedição da Carta Precatória, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, intimada a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover a distribuição da Carta Precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, de acordo com a decisão de ID 192055097.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. -
06/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750724-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA FIGUEIREDO GUERREIRO, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE BERREDO, H.
M.
G.
D.
B., D.
M.
G.
D.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIA FIGUEIREDO GUERREIRO REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica da certidão de Id. 191881314, o mandado de Id. 186923690 consta como entregue ao destinatário na consulta do "site" dos Correios, mas até a presente data o Aviso de Recebimento ainda não retornou.
Diante do extravio do AR, faz-se imperiosa a expedição de carta precatória.
Expeça-se carta precatória de citação da ré para o endereço Avenida Conceição, 58, - até 909/910, Carandiru, SÃO PAULO - SP - CEP: 02072-000, intimando o advogado do autor para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos.
Destaco que segundo o artigo 10 da Lei 11.419, cabe à parte promover a distribuição.
Ademais, o cadastramento nos sistemas exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo forma da secretaria deste juízo promover a distribuição porque carecedora de CPF.
Sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD, este juízo não pode obrigar que um servidor do cartório utilize seu CPF pessoal para se cadastrar junto ao sistema do tribunal que receberá a precatória e se vincular à distribuição, o que pode ser facilmente feito e acompanhado pelo advogado da parte autora, que tem a incumbência legal de se cadastrar para distribuir petições iniciais, contestação etc.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:31:12.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
04/04/2024 18:06
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:59
Outras decisões
-
03/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/04/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750724-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA FIGUEIREDO GUERREIRO, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE BERREDO, H.
M.
G.
D.
B., D.
M.
G.
D.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIA FIGUEIREDO GUERREIRO REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo 100% DIGITAL nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19.04.2021, do Eg.
TJDFT.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o centro judiciário de solução consensual de conflitos deste eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a parte Ré no endereço eletrônico "[email protected]"; Telefone Celular/Whatsapp: (11) 8829-3053182877545, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para dizer se concorda com o "Juízo 100% Digital”.
Caso concorde, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Prestigiando o princípio da cooperação, deverão as partes em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 1.2) Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente. 2) indicar endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 2.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 2.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 2.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 2.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço fornecido anteriormente; 2.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 10º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 2.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 3) As citações, intimações e notificações serão realizadas de forma eletrônica, nos termos do artigo 4º da Portaria Conjunta nº 29, de 19.04.2021 do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2023 21:18:55.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
08/01/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:51
Recebida a emenda à inicial
-
29/12/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/12/2023 21:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/12/2023 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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