TJDFT - 0747421-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:41
Arquivado Provisoramente
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05/03/2024 15:09
Processo Desarquivado
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04/03/2024 15:06
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 18:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/03/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO MAZZOCCANTE HOLANDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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15/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747421-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIA RIBEIRO MAZZOCCANTE HOLANDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 14:03:32.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
08/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 09:03
Recebidos os autos
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21/12/2023 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2023 10:37
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO MAZZOCCANTE HOLANDA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:55
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:55
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/11/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 07:12
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:51
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:51
Outras decisões
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23/08/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/08/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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